sábado, 13 de dezembro de 2014

DIVÓRCIO CIVIL acaba com a BIGAMIA




            A PARTE BOA DO DIVÓRCIO

ESCREVER DIREITO EM LINHAS TORTAS


O nosso povo costuma dizer que Deus escreve direito em linhas tortas. E é verdade. Faz até das pedras filhos de Abraão, se quiser! Por que não aprendemos com Ele a fazer o mesmo?

Recordo que muito se escreveu contra a implantação do divórcio no Brasil. A Constituição Brasileira determinava que o casamento era indissolúvel e ponto final. 

Na prática o que acontecia? Os Tribunais Eclesiásticos declaravam a nulidade dos casamentos com base nas leis canônicas, incluindo os casamentos civis realizados sem dispensa da forma canônica. Uma vez declarado nulo determinado casamento, as partes podiam contrair casamento religioso com quem quisessem... mas no civil, não. Pela lei civil o casamento continuava com validade. O ato jurídico do contrato de casamento continuava válido pela lei civil mas fora declarado inválido pela lei canônica  Uma situação inusitada: casado pela lei civil, solteiro pela lei canônica. E por que? Porque casaram validamente pela lei civil mas não pediram dispensa da forma de realizar o casamento.  Casos assim de “bigamia” eram constantes: casados no civil com uma pessoa e casados na igreja com uma outra. Como resolver? Veio o divórcio civil.

O divórcio é um mal? – É. Mas foi a falta de diálogo que o fez nascer assim.

Como todo o mal pode ser mitigado, também no divórcio encontramos coisa boa que deve ser aproveitada: a obrigação coercitiva de sustentar os filhos, e até a mãe ou pai deles,  se necessário for. A desobediência leva à prisão. É quase que o único descumprimento das leis brasileiras que leva os desobedientes à cadeia. Até o Romário, hoje Senador, já foi detido por não pagar a pensão do filho!

Na prática, quando um casamento é declarado nulo por um Tribunal Eclesiástico, e existem filhos a sustentar, de nada adianta o juiz eclesiástico determinar a pensão dos filhos. Exigir a declaração do divórcio civil antes de publicar a sentença canônica, é zelar para que aos filhos não falte o pão de cada dia e a educação a que têm direito. A ameaça do purgatório, ou do inferno, para os pais que não paguem a pensão dos filhos, é a mesma coisa que nada.

Outro problema, que aflige a maioria, é o da participação na comunhão. Não pode comungar quem está casado no civil?  Não pode comungar quem não recebeu o sacramento do matrimônio? Pode não existir nem sombra de pecado.

Temos gente maravilhosa casada no civil com uma pessoa e no religioso com outra. Uns são divorciados no civil, outros nem isso, pois para não passarem por “divorciados”, mesmo depois de obterem a declaração de nulidade canônica, continuam casados no bilhete de identidade: no civil com uma e na igreja com outra. São milhares nesta situação. Isto gera um mal-estar para toda a família.

O que poderão fazer os Bispos na Sínodo das Famílias? Claro que não será elogiar ou aprovar o divórcio, mas facilitar o trabalho diplomático do Vaticano a dialogar mais com as autoridades civis em prol do bem comum. O ideal seria que as leis civis reconhecessem as sentenças dos tribunais eclesiásticos quando declaram o casamento nulo e, em vez de concederem o divórcio, homologassem as sentenças dos Tribunais Eclesiásticos. Não será fácil, porque nem sempre é possível ver o contraditório onde há concordância das partes ou ausência da parte demandada; ou haver concordância de terminologia, a começar pela noção de anular um casamento existente e declarar nulo um casamento que de fato aconteceu.

Mostrar o argueiro nos olhos dos outros é a coisa mais fácil. Há que reconhecer que no passado exigimos muito dos outros mas fizemos pouco esforço para ajudar a concertar.

As leis civis podem melhorar? - Podem e devem. As leis canônicas podem melhorar? - Podem e devem.  E esta é a hora.

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