A PARTE BOA DO DIVÓRCIO
ESCREVER DIREITO EM LINHAS TORTAS
O nosso povo costuma dizer que
Deus escreve direito em linhas tortas. E é verdade. Faz até das pedras filhos
de Abraão, se quiser! Por que não aprendemos com Ele a fazer o mesmo?
Recordo que muito se escreveu
contra a implantação do divórcio no Brasil. A Constituição Brasileira
determinava que o casamento era indissolúvel e ponto final.
Na prática o que acontecia? Os
Tribunais Eclesiásticos declaravam a nulidade dos casamentos com base nas leis
canônicas, incluindo os casamentos civis realizados sem dispensa da forma
canônica. Uma vez declarado nulo determinado casamento, as partes podiam
contrair casamento religioso com quem quisessem... mas no civil, não. Pela lei
civil o casamento continuava com validade. O ato jurídico do contrato de
casamento continuava válido pela lei civil mas fora declarado inválido pela lei
canônica Uma situação inusitada: casado
pela lei civil, solteiro pela lei canônica. E por que? Porque casaram
validamente pela lei civil mas não pediram dispensa da forma de realizar o casamento.
Casos assim de “bigamia” eram
constantes: casados no civil com uma pessoa e casados na igreja com uma outra.
Como resolver? Veio o divórcio civil.
O divórcio é um mal? – É. Mas foi
a falta de diálogo que o fez nascer assim.
Como todo o mal pode ser
mitigado, também no divórcio encontramos coisa boa que deve ser aproveitada: a
obrigação coercitiva de sustentar os filhos, e até a mãe ou pai deles, se necessário for. A desobediência leva à
prisão. É quase que o único descumprimento das leis brasileiras que leva os
desobedientes à cadeia. Até o Romário, hoje Senador, já foi detido por não
pagar a pensão do filho!
Na prática, quando um casamento é
declarado nulo por um Tribunal Eclesiástico, e existem filhos a sustentar, de
nada adianta o juiz eclesiástico determinar a pensão dos filhos. Exigir a
declaração do divórcio civil antes de publicar a sentença canônica, é zelar
para que aos filhos não falte o pão de cada dia e a educação a que têm direito.
A ameaça do purgatório, ou do inferno, para os pais que não paguem a pensão dos
filhos, é a mesma coisa que nada.
Outro problema, que aflige a
maioria, é o da participação na comunhão. Não pode comungar quem está casado no
civil? Não pode comungar quem não
recebeu o sacramento do matrimônio? Pode não existir nem sombra de pecado.
Temos gente maravilhosa casada no
civil com uma pessoa e no religioso com outra. Uns são divorciados no civil,
outros nem isso, pois para não passarem por “divorciados”, mesmo depois de
obterem a declaração de nulidade canônica, continuam casados no bilhete de
identidade: no civil com uma e na igreja com outra. São milhares nesta
situação. Isto gera um mal-estar para toda a família.
O que poderão fazer os Bispos na
Sínodo das Famílias? Claro que não será elogiar ou aprovar o divórcio, mas
facilitar o trabalho diplomático do Vaticano a dialogar mais com as autoridades
civis em prol do bem comum. O ideal seria que as leis civis reconhecessem as
sentenças dos tribunais eclesiásticos quando declaram o casamento nulo e, em
vez de concederem o divórcio, homologassem as sentenças dos Tribunais
Eclesiásticos. Não será fácil, porque nem sempre é possível ver o contraditório
onde há concordância das partes ou ausência da parte demandada; ou haver concordância
de terminologia, a começar pela noção de anular um casamento existente e
declarar nulo um casamento que de fato aconteceu.
Mostrar o argueiro nos olhos dos
outros é a coisa mais fácil. Há que reconhecer que no passado exigimos muito
dos outros mas fizemos pouco esforço para ajudar a concertar.
As leis civis podem melhorar? - Podem
e devem. As leis canônicas podem melhorar? - Podem e devem. E esta é a hora.
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