NO PRINCÍPIO NÃO ERA ASSIM
Para o bem da família, para que
os filhos não sejam discriminados na igreja, e o pai ou a mãe (o que participa
das missas) não fique somente olhando os que comungam - porque casados apenas
no civil ou numa igreja não católica - os Bispos reunidos no Sínodo das
Famílias devem tomar medidas objetivas que favoreça essas famílias, cientes de
que hoje não há mais como contrair casamento na clandestinidade, razão que
levou o Concílio de Trento e baixar o decreto Tametsi tornando obrigatória a forma canônica do casamento sob pena
de nulidade.
A solução para milhares de
católicos casados com não católicos, no civil ou noutras igrejas, está em
voltar às origens. LÊ-SE NA CARTA A DIOGNETO:
- “Os cristãos não se distinguem
dos outros homens nem por regiões, nem pela língua, nem pelos costumes... Casam-se
como todos e geram filhos, mas não se livram dos recém-nascidos; têm em
comum a mesa, mas não o leito; vivem na carne, mas não segundo a carne; moram
na terra, mas têm a cidadania no céu; obedecem às leis constituídas, mas com a
vida superam as próprias leis; amam a todos, mas por todos são perseguidos”.
“Casam-se como todos”!
Quanta preocupação com a forma
canônica do casamento! Até parece que vale mais a forma do que uma família constituída
de modo diverso!
Com muita frequência aparecem
pessoas na igreja, que não comungam há dezenas de anos, porque casaram somente
no civil, ou em igrejas não católicas. Estavam apaixonadas por pessoas que lhes
puserem como condição sine qua non
outra forma de casamento. Quiseram, sim,
casar um com o outro, constituir uma família; tiveram filhos, são fieis um ao
outro; a parte católica frequenta a igreja católica, os filhos estudam catecismo
na igreja católica... O que lhes faltou? – Uma simples dispensa da forma
católica e, ou, dispensa de disparidade de culto.
Numa sociedade em que muitos nem
dinheiro têm para comprar a roupa de casamento, numa sociedade em que muitos
são emigrantes com dificuldade em se comunicarem ou vivem na clandestinidade,
numa sociedade onde se misturam as mais diversas raças, onde até as igrejas
cristãs se multiplicam do dia para a noite, os católicos precisam voltar a “casar-se
como todos” e a família por eles constituída deve ser amplamente amparada, sem
discriminações...O cônjuge católico, que mantem a fé, não pode ser considerado “pecador
público”, quando “marido de uma só mulher”.
É bom lembrar que na igreja
católica já existe:
- o casamento simples, entre um
batizado e outro não-batizado;
- o casamento elevado a sacramento
do matrimônio, entre dois legitimamente batizados.
Aos Bispos diocesanos deve ser dada
ampla competência para sanar todas as irregularidades, quer pela convalidação
simples, quer pela “sanatio in radice”.
Estes devem aproveitar as visitas pastorais para fazê-lo. Essa é a função do
pastor de almas.
Medite-se mais sobre alguns
aspetos:
-No casamento é necessário que os
dois queiram e os dois possam. Se um quer e pode, não é justo pagar a vida toda
por aquele que não quer.
-A absolvição do confessor (foro
interno) não pode ficar na dependência da sentença do juiz (foro externo).
- O fator primordial do casamento
não é a forma como ele se celebra, mas a família a que ele dá origem.
- O sacramento do matrimônio é o
segundo grau do casamento, um privilégio para dois batizados que vivem a fé e
tiveram a sorte de se apaixonarem um pelo outro....
- O que constitui a família é o
casamento, como consentimento mútuo de partes hábeis e livres...e os cristãos “casam-se
como os outros”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário