quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CASAMENTO NA IGREJA no princípio não era assim


NO PRINCÍPIO NÃO ERA ASSIM


Para o bem da família, para que os filhos não sejam discriminados na igreja, e o pai ou a mãe (o que participa das missas) não fique somente olhando os que comungam - porque casados apenas no civil ou numa igreja não católica - os Bispos reunidos no Sínodo das Famílias devem tomar medidas objetivas que favoreça essas famílias, cientes de que hoje não há mais como contrair casamento na clandestinidade, razão que levou o Concílio de Trento e baixar o decreto Tametsi tornando obrigatória a forma canônica do casamento sob pena de nulidade.

A solução para milhares de católicos casados com não católicos, no civil ou noutras igrejas, está em voltar às origens. LÊ-SE NA CARTA A DIOGNETO:

- “Os cristãos não se distinguem dos outros homens nem por regiões, nem pela língua, nem pelos costumes... Casam-se como todos e geram filhos, mas não se livram dos recém-nascidos; têm em comum a mesa, mas não o leito; vivem na carne, mas não segundo a carne; moram na terra, mas têm a cidadania no céu; obedecem às leis constituídas, mas com a vida superam as próprias leis; amam a todos, mas por todos são perseguidos”.

“Casam-se como todos”!

Quanta preocupação com a forma canônica do casamento! Até parece que vale mais a forma do que uma família constituída de modo diverso!

Com muita frequência aparecem pessoas na igreja, que não comungam há dezenas de anos, porque casaram somente no civil, ou em igrejas não católicas. Estavam apaixonadas por pessoas que lhes puserem como condição sine qua non outra forma de casamento.  Quiseram, sim, casar um com o outro, constituir uma família; tiveram filhos, são fieis um ao outro; a parte católica frequenta a igreja católica, os filhos estudam catecismo na igreja católica... O que lhes faltou? – Uma simples dispensa da forma católica e, ou, dispensa de disparidade de culto.

Numa sociedade em que muitos nem dinheiro têm para comprar a roupa de casamento, numa sociedade em que muitos são emigrantes com dificuldade em se comunicarem ou vivem na clandestinidade, numa sociedade onde se misturam as mais diversas raças, onde até as igrejas cristãs se multiplicam do dia para a noite, os católicos precisam voltar a “casar-se como todos” e a família por eles constituída deve ser amplamente amparada, sem discriminações...O cônjuge católico, que mantem a fé, não pode ser considerado “pecador público”, quando “marido de uma só mulher”.

É bom lembrar que na igreja católica já existe:

- o casamento simples, entre um batizado e outro não-batizado;

- o casamento elevado a sacramento do matrimônio, entre dois legitimamente batizados.

Aos Bispos diocesanos deve ser dada ampla competência para sanar todas as irregularidades, quer pela convalidação simples, quer pela “sanatio in radice”. Estes devem aproveitar as visitas pastorais para fazê-lo. Essa é a função do pastor de almas.

Medite-se mais sobre alguns aspetos:

-No casamento é necessário que os dois queiram e os dois possam. Se um quer e pode, não é justo pagar a vida toda por aquele que não quer.

-A absolvição do confessor (foro interno) não pode ficar na dependência da sentença do juiz (foro externo).

- O fator primordial do casamento não é a forma como ele se celebra, mas a família a que ele dá origem.

- O sacramento do matrimônio é o segundo grau do casamento, um privilégio para dois batizados que vivem a fé e tiveram a sorte de se apaixonarem um pelo outro....

- O que constitui a família é o casamento, como consentimento mútuo de partes hábeis e livres...e os cristãos “casam-se como os outros”.

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