quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

SINODO e Viúvas de maridos VIVOS


                                AS VIÚVAS DE MARIDOS VIVOS


Trata a atual lei da Igreja latina, no cân. 1707, do processo de morte presumida. Em resumo, quando não existe um documento autêntico, civil ou eclesiástico, que comprove a morte de um dos cônjuges, somente a declaração da morte presumida dada por escrito pelo Bispo Diocesano torna livre do vínculo matrimonial o cônjuge sobrevivente, podendo casar-se novamente.

Para o Bispo dar essa declaração, precisa obter a certeza moral da probabilidade da morte ter acontecido. Essa certeza só poderá ser obtida através de um processo administrativo-investigativo, aberto a todos os meios de prova: testemunhal, documental (cartas, relatos de jornais, noticiários), fama, indícios e probabilidades...  

Conheci centenas de mulheres vestidas de preto a vida toda, sem saber sequer se o marido tinha morrido. Viajou e não escreveu mais. Pelo que me consta, nenhuma das minhas amigas teve conhecimento dessa possibilidade da “morte presumida”. Nessa altura, eu nada pode fazer porque também não tinha essa informação. Nem os padres lá do interior. Aliás, no interior, não havia conhecimento da existência nem sequer de tribunais eclesiásticos. Para quê tribunal se só se pode casar uma vez na vida?

Por favor, Sr.s Bispos reunidos no Sínodo da Família, tenham compaixão sobretudo das mulheres que estão há cinco, dez, quinze ou mais anos, à espera do marido que foi e não voltou!

- Foi para a guerra e não voltou;

- Emigrou para outro continente e não voltou;

- Viajou para a cidade grande à procura de emprego, de dias melhores para a família, e não deu mais notícia;

- Sumiu de casa e não voltou.

As probabilidades de ter morrido eram, e continuam sendo, muitas. Tem até mãe procurando filhos e não os encontram: sumiram.

Não há sentido lógico manter um casamento sem coabitação... e houve mulheres portuguesas que só coabitaram uma noite, uma semana, um mês...e vestiram de preto pelo resto da vida, pois seu marido, que partiu para a América à procura de “ficar rico”, nunca mais deu sinal de vida: uns morreram, outros não conseguiram dinheiro para voltar, outros aproveitaram para descartar a mulher que deixaram.

Essa mulheres acabaram ficando “mal faladas”... e, na impossibilidade de se desvincular do casamento e procurar vida melhor em outra união, amortalharam-se no luto.

O problema dessas famílias, de uma perna só, não acabou. É mais atual do que se pensa. Qual a saída? Há que encontrá-la de outra maneira mais justa.

Se existe quebra do vínculo matrimonial, e existe, por uma graça especial do Sumo Pontífice para os casamentos não consumados ou não elevados a sacramento, será que não se pode conceder a mesma graça no caso dos casamentos em que as pessoas casam mas não coabitam?

Ou por que não determinar um prazo máximo de espera pela prova de vida para ser concedido o benefício da morte presumida?

A paciência dos outros tem limites!.....

Nenhum comentário:

Postar um comentário