AS VIÚVAS DE MARIDOS VIVOS
Trata a atual lei da Igreja latina,
no cân. 1707, do processo de morte presumida. Em resumo, quando não existe um
documento autêntico, civil ou eclesiástico, que comprove a morte de um dos
cônjuges, somente a declaração da morte presumida dada por escrito pelo Bispo
Diocesano torna livre do vínculo matrimonial o cônjuge sobrevivente, podendo
casar-se novamente.
Para o Bispo dar essa declaração,
precisa obter a certeza moral da probabilidade da morte ter acontecido. Essa
certeza só poderá ser obtida através de um processo administrativo-investigativo,
aberto a todos os meios de prova: testemunhal, documental (cartas, relatos de
jornais, noticiários), fama, indícios e probabilidades...
Conheci centenas de mulheres
vestidas de preto a vida toda, sem saber sequer se o marido tinha morrido.
Viajou e não escreveu mais. Pelo que me consta, nenhuma das minhas amigas teve
conhecimento dessa possibilidade da “morte presumida”. Nessa altura, eu nada
pode fazer porque também não tinha essa informação. Nem os padres lá do
interior. Aliás, no interior, não havia conhecimento da existência nem sequer
de tribunais eclesiásticos. Para quê tribunal se só se pode casar uma vez na
vida?
Por favor, Sr.s Bispos reunidos
no Sínodo da Família, tenham compaixão sobretudo das mulheres que estão há
cinco, dez, quinze ou mais anos, à espera do marido que foi e não voltou!
- Foi para a guerra e não voltou;
- Emigrou para outro continente e
não voltou;
- Viajou para a cidade grande à
procura de emprego, de dias melhores para a família, e não deu mais notícia;
- Sumiu de casa e não voltou.
As probabilidades de ter morrido
eram, e continuam sendo, muitas. Tem até mãe procurando filhos e não os
encontram: sumiram.
Não há sentido lógico manter um casamento
sem coabitação... e houve mulheres portuguesas que só coabitaram uma noite, uma
semana, um mês...e vestiram de preto pelo resto da vida, pois seu marido, que
partiu para a América à procura de “ficar rico”, nunca mais deu sinal de vida:
uns morreram, outros não conseguiram dinheiro para voltar, outros aproveitaram
para descartar a mulher que deixaram.
Essa mulheres acabaram ficando “mal faladas”...
e, na impossibilidade de se desvincular do casamento e procurar vida melhor em
outra união, amortalharam-se no luto.
O problema dessas famílias, de
uma perna só, não acabou. É mais atual do que se pensa. Qual a saída? Há que encontrá-la
de outra maneira mais justa.
Se existe quebra do vínculo
matrimonial, e existe, por uma graça especial do Sumo Pontífice para os
casamentos não consumados ou não elevados a sacramento, será que não se pode
conceder a mesma graça no caso dos casamentos em que as pessoas casam mas não
coabitam?
Ou por que não determinar um
prazo máximo de espera pela prova de vida para ser concedido o benefício da
morte presumida?
A paciência dos outros tem
limites!.....
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