domingo, 14 de dezembro de 2014

OS IMPOTENTES TÊM DIREITO AO CASAMENTO


PÔR FIM AO IMPEDIMENTO DE IMPOTÊNCIA


O DIREITO AO CASAMENTO É UNIVERSAL. Todos têm direito ao casamento. Cristo chamou também os aleijados para o banquete. Mas ninguém pode ser forçado a casar. Casa quem quer e pode, se encontrar alguém que o queira e possa.

O casamento entre seres humanos não tem por finalidade sine qua non a geração dos filhos. Mas quem opta pelo casamento tem a obrigação de não os excluir se tiver condições físicas, psicológicas e materiais para os gerar e educar. Mas nenhuma obrigação tem quem nasceu impotente ou se acidentou. O impotente, como ser humano, não perde o direito ao casamento. Torna-se, sim, bem mais difícil encontrar quem o aceite em casamento sabendo das suas limitações.

A Igreja não tem o direito de impedir, mas a obrigação de esclarecer. Impedir não pode coincidir com proibir. Não se pode proibir ninguém de casar. Pode-se, sim, adiar o casamento até que se cumpra o que determina uma lei positiva que não se oponha à lei natural, como é o caso do impedimento de menores.

Não é verdade que quem não pode ter filhos, não pode casar. Se assim fora, todos os casamentos envolvendo mulheres acima dos 50 anos seriam inválidos por elas estarem impedidas. Também não é verdade que quem não pode ter relações sexuais não pode casar, porque o casamento tem uma conotação bem mais abrangente, mais nobre e mais espiritualizada. Os tempos modernos estão mostrando isso ao exagero! O casamento não pode ser visto como único subterfúgio dos que vivem juntos taparem a boca ao povo, obrigando a contrair casamentos pessoas em fim de vida ou que mal se arrastam.

O impotente sexual pode casar e, tal como os demais casamentos goza do fazer do direito, isto é, permanece válido até prova em contrário. Na hipótese de alguém casar com um impotente por engano, sem querer, pode dirigir a um Tribunal Eclesiástico e solicitar a declaração de nulidade pelos motivos já previstos no direito:

- Engano.... Consentiu em casar porque foi enganado(a)

- Erro de qualidade diretamente visada.... Quer ter filhos

- Incapacidade de cumprir os deveres assumidos no casamento.... Não abre mão do ius in corpus.

A competência da Igreja não chega a tanto: impedir que case quem tem o direito natural ao casamento. O direito positivo deve obedecer ao direito natural.

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