quinta-feira, 27 de novembro de 2014

SINODO DA FAMILIA Estou dando a minha contribuição


                                                   NÃO ME CULPEM

                                               POR NÃO TER FALADO


         Aos 73 anos de idade e 39 anos de juiz do Tribunal Eclesiástico Regional de primeira e segunda instância do Rio de Janeiro, sinto-me no dever de recorrer à força do Sínodo do Bispos que tratam do tema Família que acabem com a burocracia dos processos ordinários de declaração de nulidade dos casamentos.

- Não existe o mínimo de preparação para os noivos, muitos deles completamente imaturos;

- Os casamentos ainda continuam sendo “arranjados” e tem noivas até sendo vendidas;

- Se os padres não puderem ir assistir aos casamentos, nas capelas mais interioranas, vale a forma extraordinária de casamento perante testemunhas e registro do ato nos livros oficiais da igreja paroquial;

         Todas as facilidades para o casamento, com grande percentual de nulidades.

        Porém, nenhuma facilidade para que as pessoas, cientes da nulidade do casamento, possam encontrar um tribunal que lhes faça justiça:

- Nem todas as dioceses tem um tribunal... e tem dioceses muito extensas;

- Os tribunais, das que os têm, ficam distantes da maioria dos que dele precisam; só funcionam em horário comercial; as custas são altas.

          Mas há que fazer justiça a quem dela precisa, até porque a culpa das nulidades dos casamentos precisa ser repartida também pela igreja que peca na formação dos jovens.

          Como diminuir tempo e despesas nos processos ordinários de nulidades dos casamentos?

Pelo menos proceder de modo mais acessível:

1-      Seja o pároco, onde vive a parte Demandante, a receber e analisar o pedido de declaração de nulidade do casamento, tal como se faz com os processos de habilitação para o casamento;

2-      Se o pároco não souber, consulte o Vigário Judicial para apreciar se existe o famoso “fumus boni Iuri” e o capítulo de nulidade que se aplica. Isto é se há razão para isso e qual o motivo.

3-      O pároco peça ao Defensor do Vínculo do Tribunal para, de acordo com o capítulo de nulidade, formular as devidas perguntas que devem ser feitas à parte Demandante (ele ou ela que está pedindo a declaração de nulidade), também à parte Demandada (ele ou ela) e a cada uma das testemunhas arroladas.

4-      O pároco, com o auxílio de uma secretária, ouça e documente em ata os depoimentos da parte Demandante do processo, da parte Demandada e de cada testemunha arrolada pela Demandante ou Demandada.

5-      Se a parte Demandada ou alguma testemunha não morar na paróquia, seja o pároco a enviar a correspondência para os párocos das paróquias respectivas para serem ouvidas lá.

6-      Recolhidos todos os depoimentos, o pároco assina e dá fé aos documentos, e envia-os para o Vigário Judicial do Tribunal Diocesano.

7-      O Vigário Judicial pede o parecer por escrito do Defensor do Vínculo e do Advogado canônico de cada uma das partes, se estas os tiverem constituído.

8-      O Vigário Judicial nomeia três juízes para apreciar e julgar o feito.

9-      A sentença da primeira instância deverá ser confirmada pela segunda instância.

      Não é processo fácil, mas muito mais acessível a todos, com possibilidade das testemunhas serem ouvidas em horários mais amplos e bem mais perto de casa.
      Fazer justiça é uma obra de misericórdia...e milhões de pessoas não comungam há anos por culpa da burocracia dos tribunais.

fim

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ADAPTAR O PRIVILÉGIO PAULINO aos novos tempos


5-

O PRIVILÉGIO PAULINO

PRECISA SER ATUALIZADO


No tempo de Paulo, a maioria dos homens e mulheres não eram cristãos, mas muitos eram casados. Abriu-se um privilégio para quem se convertesse ao Cristianismo: poder casar de novo (cânones 1143 a 1150). Condições para gozar desse privilégio:

- Primeiro casamento entre dois não-batizados;

- Só uma parte se ter convertido e batizado;                                                         

- A outra parte, não batizada, não aceitar a coabitação pacífica ou impossibilitar a parte convertida a viver a sua fé.

                                                    
 Hoje o que acontece? O convertido se “desconverte” e torna insuportável a vida conjugal de quem mantem a fé. Esta situação de milhares de católicos, como é o caso de muitos amigos e amigas, precisa ser revista. Há homens, ainda novos, que não optaram pelo celibato, casados “segundo o que manda a santa madre igreja”, mas que vivem separados da mulher simplesmente porque ela se “desconverteu” e já arrumou outro marido com base num privilégio “semelhante ao Paulino” que as outras religiões também adotam. São situações que não têm revertério. Os casos mais esperançosos são daquelas mulheres “desconvertidas” que não dormem com o marido católico nem lhe preparam a comida porque ele, enquanto não se converter, está possuído pelo demônio. Ou passa para lá ou acaba o casamento.

A situação é grave e vai piorar.

A solução não pode ser de ignorar a trave (não é nem mais argueiro) no olho dos outros.

 
(A MORTE PRESUMIDA DEVE INCLUIR TAMBÉM OS MORTOS VIVOS.)

 

terça-feira, 18 de novembro de 2014

MUDAR O CONCEITO de Consumação do Casamento


 

4 -

CASAMENTO

VERDADEIRAMENTE CONSUMADO

É O QUE PRODUZ FRUTOS, FILHOS.

De certeza que Deus ao dizer “o homem deixará seu pai e sua mãe e se juntará à sua mulher e formarão uma só carne” tinha uma finalidade que não era fugir da fome, da seca, dos maus tratos dos pais, do falatório da boca do povo, nem “para serem felizes para sempre”, pois a prova permanece muito clara ainda hoje de que em casa dos pais a vida é menos sacrificada; nem a finalidade foi terem uma vida sexual sem restrições ou para não serem taxados de pecadores públicos e manterem o direito à comunhão. Nesse convite de Deus estava embutida uma nova missão para ser cumprida dois a dois, um homem e uma mulher: “crescei e multiplicai-vos”, sede “uma só carne” que reproduza novas carnes. No cumprimento do multiplicai-vos está a definição do que é o casamento consumado:  quando atinge a finalidade específica.

Serem felizes para sempre é uma consequência da finalidade do casamento: formar uma nova carne... uma nova vida.

Consumação do casamento não pode ser, como o define o CDC, a primeira relação sexual depois do casamento, por vezes bem traumatizante. É dar valor demasiado ao ato sexual que, na maioria das vezes, seria merecedor até de um castigo.  E como provar a consumação do casamento entre viúvos? A prova da virgindade por atestado médico só favorece as virgens, o que passa a ser uma injustiça em relação às viúvas que se casam.

Portanto, a consumação do casamento, deve corresponder ao fim específico a que foi chamado o homem e a mulher ao formarem “uma só carne”.  De certeza que não foi para manterem relações sexuais à vontade e, sim, terem condições de se “multiplicar”. Esta é a verdadeira finalidade diferencial do casamento bíblico.
 
Incidindo a consumação do casamento na geração do primogênito, os casamento sem filhos, que não deram certo por vícios de consentimento ou incapacidades físicas ou psíquicas e acabaram em separação, não precisariam de ser declarados nulos por um processo ordinário nos Tribunais Eclesiásticos mas dispensados pelo Sumo Pontífice, mediante um simples processo administrativo. Esta dispensa poderia ser também delegada aos Ordinários de cada Diocese, para acelerar a constituição legal de novas famílias. 
 
Há que valorizar o ato sexual produtivo e esquecer mais o ato sexual como pecado, que tem no casamento a sua tábua de salvação, podendo ser exercido sem risco, sem escândalos, à vontade...mas que tantas vezes é usado como meio legal dos homens escravizar as mulheres, como se o casamento fosse só para isso.
 
O modo como os compêndios de direito canônico descrevem a consumação do casamento não difere muito de verdadeiros tratados de pornografia. Há que resgatar o verdadeiro sentido de consumação do casamento, com toda a dignidade que tem e merece.

 

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DEUS só une homem e mulher (MACHO E FÊMEA)


            Casamento só para macho e fêmea procriar


3-      O QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARE...MAS A QUEM É QUE DEUS UNE?
 “Nem todo(a) que diz Senhor, Senhor, entrará no Reino dos Céus” (Mt 7,21).
Nem todo(a) que diz “sim” terá seu casamento aprovado por Deus para que se opere a “união dos dois numa só carne”(Gen. 1)
 No tempo em que a igreja estava convencida que todo o mundo lhe obedecia, apercebeu-se que muitos se casavam e ela nem tomava conhecimento. Por isso, o Concílio de Trento, determinou que, a partir daquela data, somente seriam válidos os casamentos contraídos “in faciem Ecclesiae”    (perante a igreja).
A igreja foi apertando o cerco para tomar conhecimento de quem era casado e quem não era.  
Ninguém ajudou o povo a raciocinar que Deus só une numa só carne, e para sempre, se o casamento for válido. E muitos, muitos mesmo, dos casamentos realizados na igreja são inválidos, meros ensaios teatrais de casamento.
Para Deus unir em casamento não basta que seja um homem e uma mulher: MACHO E FÊMEA. É necessário que, tanto o homem quanto a mulher, queiram casar um com o outro e possam casar. O querer e o poder são básicos para que Deus os una. Deus não une ninguém contra a vontade; Deus não une ninguém que não possa ser unido.
O querer e o poder são, portanto, fundamentais para a validade do casamento e para que Deus os una até que a morte os separe:
1-      O querer é um direito natural decorrente do dom da liberdade que Deus concedeu ao homem de poder fazer o bem e o mal. Por isso, segundo o cânone 1057,  a essência do casamento está no “consentimento livre das partes hábeis”: quer ou não quer casar?
Para que o querer seja válido é preciso que seja livre. São fatores invalidantes:
a)- Ser obrigado a casar: por violência, por medo, por respeito à vontade dos pais, por pressão social em caso de gravidez não programada, e também por fome, para fugir à prisão domiciliar e...até mesmo, como já aconteceu, por ter sido a noiva vendida pelo pai para pagar dívida de carteado!
b)- Ser enganado: por mentiras e seduções que encubram defeitos que tornem o casamento insuportável.
2-      O poder. De que adianta alguém querer se não pode casar?
a.       Causas de direito natural: As crianças – estão descartadas. Os pais não podem decidir por elas em matéria de casamento; os dementes, também não podem. Os jovens adolescentes – uns podem, outros não. A maioria dos jovens são imaturos. Casam sem pensar no que vai acontecer, sobretudo quando surge uma gravidez.  Adultos – portadores de doenças, muitas delas psíquicas, que os impossibilitam de consentir ou de assumir a vida de casados.
                  b.      Causas de direito positivo, tais como a falta de habilitação civil/canônica.
         Impossível entrar aqui em todos os pormenores das possíveis invalidades do ato jurídico do casamento, porém, há que ressaltar aqui um aspecto que grande parte dos padres não sabem distinguir: o simples casamento e o casamento elevado a sacramento do matrimônio:
1-      Casamento simples: Somente um dos cônjuges é batizado validamente;
2-      CASAMENTO ELEVADO A Sacramento do Matrimônio: Ambos os cônjuges são batizados validamente.
Consequentemente, é possível que pessoas casadas que não receberam o Sacramento do Matrimônio tenham acesso ao sacramento da Eucaristia. Basta um casamento válido. Espero que ninguém se escandalize com isso. (Conf. Can. 1055,2).
          A INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO SÓ SE APLICA COM CASAMENTOS RATOS E CONSUMADOS ENTRE HOMEM E MULHER (macho e fêmea)
 UM CASAL sempre foi e espera-se que sempre seja um macho e uma fêmea.
Para dois homens ou duas mulheres a palavra também existe é: UM PAR.... Um par de bois, um par de homens, um par de jarras.
Portanto, O CASAMENTO TEM UM SENTIDO ÚNICO E RSPECÍFICO:
       - UM CASAL QUE SE UNE PARA PRODUZIR OUTROS SERES DA MESMA ESPÉCIE.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

QUEM PECOU ? Quem engana, quem abusa


                                        HÁ PECADOS MAIS GRAVES,


                                                                          E MAIS CONSTANTES, QUE OS SEXUAIS.
 

       2.-      HÁ PECADOS MAIS GRAVES E MAIS CONSTANTES QUE OS SEXUAIS

Vivemos num tempo em que as pessoas, se não tiverem o máximo de cautela, acabam com a mente envolvida na poluição sexual, mas não exageremos. Há muitos outros pecados tão ou mais graves e todos são perdoados e repetidos, embora o penitente sempre diga “prometo nunca mais”.  As pessoas querem solução para os seus problemas vitais e não “puxões de orelha” em pesadas penitências ou conversa fiada de quem não vive o problema na carne.

Qual é o maior pecado que o homem pode cometer, deixando de lado o “pecado contra o Espirito Santo”?

- O crime de homicídio doloso.

Embora seja apenas o quinto mandamento da lei de Deus, está lado a lado com o amor que todo o homem deve a Deus, porque quem não ama seu irmão, e diz que ama a Deus, é mentiroso. Deus pediu contas a Caim pela morte de Abel, deu-lhe um castigo rigoroso mas perdoou-lhe. Caim pode levar uma vida normal com a sua família.

Os crimes ou pecados sexuais têm na pedofilia e no estupro seu ápice e maior relutância da sociedade e, consequentemente, a maior punição. Mesmo assim o castigo tem prazo, tem perdão. Ninguém se escandaliza ao ver um estuprador ir comungar sabendo que se confessou.

Agora, nos perguntamos, porque se dizem escandalizados os fiéis da igreja católica quando um “casado recasado” se aproxima da comunhão mesmo sabendo que se confessou? Por que afrontam o penitente, ou vão pedir explicação ao confessor? Não sabem os fiéis que o confessor não pode revelar segredos de confissão ou, tão pouco, se absolveu ou não o penitente?

Onde está o pecado do casado recasado, isto é, casado no religioso com uma e casado no civil com outra?

- Porque desuniu o que Deus uniu? Deus não une todos os que casam “faciem ecclesiae”. Muitos têm consciência clara de que Deus não os uniu. Conheço uma mulher que foi vendida pelo pai em casamento para pagar uma dívida de jogo de carteado quando ela tinha somente 15 anos.

- Porque casou no civil? Casou por não ter outra alternativa. Os “não batizados” casam no civil e o seu casamento é válido até prova em contrário.

- Porque coabita com uma mulher? Os irmãos, e outros mais, também podem coabitar sem pecar: homens, mulheres.

- Porque mantem relações sexuais com uma mulher com a qual não é casado na igreja?

Este parece ser o problema, tanto que os confessores foram orientados a “não reter os pecados” dos penitentes arrependidos que vivem “tanquam frater et soror” e coabitam para poderem oferecer aos filhos proteção, melhor educação, sustento saudável...e respeito.

Logo, o pecado “mortal” está nas relações sexuais.

A causa do “povão” se escandalizar foi de tal modo difundida, que não adianta viverem como irmãos; ninguém mais acredita que não mantenham relações sexuais, mesmo que o confessor revelasse o “segredo de confissão”(o que é terminantemente proibido). Sempre aparece alguém, sabendo mais que o padre, para afastar o “pecador público” da fila da comunhão. Para evitar tal constrangimento, alguns confessores, em vez de catequizar os seus fiéis, preferem aconselhar o penitente a ir comungar numa igreja onde não sejam conhecidos.

Valha-nos Deus, se o penitente, desse e de tantos outros pecados, alguns bem mais graves, como abortos, adquiriu o direito à comunhão, ao “alimento” que lhe trará as forças necessárias para continuar firme na fé, por que tem que se esconder? Ele já está sendo um mártir em abster-se das relações sexuais com a mãe de seus filhos, sem ter feito voto de castidade! Muito pelo contrário, levante a cabeça e dê glória a Deus. Quem tem que mudar são os fiéis voltando à escola primária do catecismo.

Como a água, que quando represada, procura uma fenda por onde continuar seu percurso, assim alguns homens e mulheres, “coabitam como irmãos” mas cada um procura seus parceiros sexuais fora de casa. Alertados sobre a semelhança com os pecados de adultério, a resposta é sempre a mesma: todos os padres absolvem os pecados de adultério.

Concluindo, esta matéria precisa ser melhor estudada.

Até o Concílio de Trento, não havia obrigatoriedade do casamentos nas igrejas para a validade. As pessoas casadas, no civil ou em família, não viviam em pecado. O pecado “mortal” foi criado pela obrigação dos batizados casarem “faciem ecclesiae”. Os outros, não batizados, continuavam com as obrigações naturais de casar homem com mulher na unidade e indissolubilidade, ‘crescendo e multiplicando-se”, segundo a ordem do Criador.

Quem cria uma obrigação, cuja desobediência incide em pecado mortal, pode modificar a obrigação e o grau pecaminoso da desobediência.

Impor, como castigo, a vida de castidade ao “casado recasado”, não elimina o problema, nem é justo para quem tudo fez para manter o casamento e se viu trocado por outro. Ir atrás da mulher que já vive com outro, muitas vezes com filhos, alegando o "jus in corpus"? Está sujeito a uma grande surra.

O professor HARING já perguntava: Existe saída? (Aconselho a leitura do livro).

Mas a saída não está somente nos Tribunais Eclesiásticos porque:

- Não julgam quem foi o “culpado” por desunir o que Deus uniu, mas apreciam unicamente a “validade” do ato jurídico do casamento. Se não foi válido, foi nulo.

- Existem muito poucos tribunais e, em sua maioria, ou mal estruturados, ou de difícil acesso ou muito dispendiosos por causa da burocracia.

Quando a matéria é pecado, o foro é interno. Quem tem que julgar é o confessor. Também este tem que ter “alta formação” e ser soberano. Note-se que, no foro externo, os juízes têm pelo menos o Mestrado em Direito Canônico.

 

(Próximo tema: "O QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARE"...MAS A QUEM É QUE DEUS UNIU?

terça-feira, 4 de novembro de 2014

SINODO DOS BISPOS I A FAMÍLIA ESTÁ MORRENDO


EM QUE ESTOU PENSANDO

SÍNODO DA FAMÍLIA


Hoje é dia de finados, dia propenso e propício à meditação.
Como homenagem ao meu pai e minha mãe, que formaram uma só carne e assim a mantiveram até que as morte os separou, gerando na sua longa caminhada quatro filhos, sendo que duas meninas morreram pouco tempo após o nascimento, quero tornar público alguns conhecimentos  que adquiri em mais de quarenta anos julgando processos de casamentos que não deram certo e no dia a dia em contato permanente com a minha família e comunidades religiosas.
 
Quero, especificamente, que os problemas relativos a casamento, tanto no religioso, quanto no civil, sejam pelo menos lidos pelos bispos que participam do Sínodo dos Bispos, em Roma, não para que os sigam, mas para que os ajude a refletir e a tomar decisões que libertem milhares de homens e milhões de mulheres, em todo o mundo católico,  que vivem marginalizados nas comunidades religiosas, com sérias consequências sobre os filhos. 
Criou-se um ambiente, se não hostil, pelo menos, separatista nas comunidades paroquiais, onde os chamados "casados recasados", mesmo vivendo como irmãos (tanquam frater et soror), não podem comungar abertamente para não desencadear uma série de escândalos dos que não têm pecado algum, embora digam: Senhor eu não sou digno... Nem os padres conseguiram conjugar direito, com os fiéis, o verbo o verbo escandalizar, que é reflexivo, tanto que se diz: houve quem se escandalizasse e quem não se escandalizasse. 
 
PRIMEIRA REFLEXÃO, que o Papa Francisco e a maioria dos Bispos bem entendem, porque tiveram pais muito semelhantes:
 
1-      A VIDA DOS PAIS DE FAMÍLIA, AUTÊNTICOS (casados ou não) É PROPORCIONALMENTE MAIS DURA QUE A DOS PADRES, BISPOS E DEMAIS RELIGIOSOS CELIBATÁRIOS.

Deixar pai e mãe para seguir Cristo parece duro mas não é tanto assim, porque dificilmente alguém não encontrará onde reclinar a cabeça e dormir sem o choro das crianças, o cuidado dos adolescentes, a preocupação com os filhos adultos  . Como as raposas sempre encontram um cantinho com uma cama, comida, roupas... e pagamento das contas ao fim do mês. Se  o vocacionado se torna “um outro Cristo”, não falta quem o “adote”. Embora poucos sejam heróis, muitos conseguem ser santos por superar todo o comodismo que lhes é oferecido.
Missão fundamental à sobrevivência humana ordenada e pacífica.

Também conheço a  outra parte da vida, na vida de meus pais. Meu pai e minha mãe, como tantos outros, passaram noites e noites acordados cuidando dos filhos; suarem dia e noite na lavoura, muitas vezes com o sol a pino, para que não faltasse nada em casa; vestiram mal para que os filhos parecessem bem aos outros; tiraram o pão da boca para dar aos filhos. Meu pai, quando nem mais com dinheiro havia pão para comprar, por causa da guerra, chegou a despedir-se de sua mãe, morta no caixão, para embarcar para o Brasil a fim de nos proporcionar mais conforto e estudos e, logo que pode, trouxe-nos a todos para junto dele. Aqui, levantando-se às quatro da manhã, ia para o trabalho no centro da cidade enlatado em ônibus sem ar condicionado ou dependurado nos trens da Leopoldina, tralhando o dia todo em pé, e regressando a casa bem tarde da noite. Conseguiu dar aos filhos os estudos que ele mesmo não teve. Inseparável da família até que a morte o separou. Não ouso chamar meu pai e minha mãe de “santos”, mas jamais deixarei de os chamar de “meus heróis” ...porque tudo cavaram com o suor de seu rosto...” crescendo em sabedoria e multiplicando-se” como Deus lhes ordenara.
            Dos meus pais aprendi:
                 - nem sempre se vive como se quer mas como se pode;
                 - fácil falar bem dos outros, mas bem mais fácil é falar mal;
                   - cada um meta-se na sua vida.
            Missão fundamental e indispensável à sobrevivência da humanidade.
          
Próxima reflexão: HÁ PECADOS MAIS GRAVES E MAIS CONSTANTES QUE OS SEXUAIS.