NÃO ME CULPEM
POR NÃO TER
FALADO
Aos 73 anos de idade e 39 anos de
juiz do Tribunal Eclesiástico Regional de primeira e segunda instância do Rio
de Janeiro, sinto-me no dever de recorrer à força do Sínodo do Bispos que
tratam do tema Família que acabem com a burocracia dos processos ordinários de
declaração de nulidade dos casamentos.
- Não existe o mínimo de
preparação para os noivos, muitos deles completamente imaturos;
- Os casamentos ainda continuam
sendo “arranjados” e tem noivas até sendo vendidas;
- Se os padres não puderem ir
assistir aos casamentos, nas capelas mais interioranas, vale a forma
extraordinária de casamento perante testemunhas e registro do ato nos livros
oficiais da igreja paroquial;
Todas as facilidades para o
casamento, com grande percentual de nulidades.
Porém, nenhuma facilidade para
que as pessoas, cientes da nulidade do casamento, possam encontrar um tribunal
que lhes faça justiça:
- Nem todas as dioceses tem um
tribunal... e tem dioceses muito extensas;
- Os tribunais, das que os têm,
ficam distantes da maioria dos que dele precisam; só funcionam em horário
comercial; as custas são altas.
Mas há que fazer justiça a quem
dela precisa, até porque a culpa das nulidades dos casamentos precisa ser
repartida também pela igreja que peca na formação dos jovens.
Como diminuir tempo e despesas
nos processos ordinários de nulidades dos casamentos?
Pelo menos proceder de modo mais
acessível:
1- Seja
o pároco, onde vive a parte Demandante, a receber e analisar o pedido de
declaração de nulidade do casamento, tal como se faz com os processos de
habilitação para o casamento;
2- Se
o pároco não souber, consulte o Vigário Judicial para apreciar se existe o
famoso “fumus boni Iuri” e o capítulo de nulidade que se aplica. Isto é se há
razão para isso e qual o motivo.
3- O
pároco peça ao Defensor do Vínculo do Tribunal para, de acordo com o capítulo
de nulidade, formular as devidas perguntas que devem ser feitas à parte
Demandante (ele ou ela que está pedindo a declaração de nulidade), também à
parte Demandada (ele ou ela) e a cada uma das testemunhas arroladas.
4- O
pároco, com o auxílio de uma secretária, ouça e documente em ata os depoimentos
da parte Demandante do processo, da parte Demandada e de cada testemunha
arrolada pela Demandante ou Demandada.
5- Se
a parte Demandada ou alguma testemunha não morar na paróquia, seja o pároco a
enviar a correspondência para os párocos das paróquias respectivas para serem
ouvidas lá.
6- Recolhidos
todos os depoimentos, o pároco assina e dá fé aos documentos, e envia-os para o
Vigário Judicial do Tribunal Diocesano.
7- O
Vigário Judicial pede o parecer por escrito do Defensor do Vínculo e do
Advogado canônico de cada uma das partes, se estas os tiverem constituído.
8- O
Vigário Judicial nomeia três juízes para apreciar e julgar o feito.
9- A
sentença da primeira instância deverá ser confirmada pela segunda instância.
Não é processo fácil, mas muito
mais acessível a todos, com possibilidade das testemunhas serem ouvidas em horários
mais amplos e bem mais perto de casa.
Fazer justiça é uma obra de
misericórdia...e milhões de pessoas não comungam há anos por culpa da
burocracia dos tribunais.
fim