quinta-feira, 27 de novembro de 2014

SINODO DA FAMILIA Estou dando a minha contribuição


                                                   NÃO ME CULPEM

                                               POR NÃO TER FALADO


         Aos 73 anos de idade e 39 anos de juiz do Tribunal Eclesiástico Regional de primeira e segunda instância do Rio de Janeiro, sinto-me no dever de recorrer à força do Sínodo do Bispos que tratam do tema Família que acabem com a burocracia dos processos ordinários de declaração de nulidade dos casamentos.

- Não existe o mínimo de preparação para os noivos, muitos deles completamente imaturos;

- Os casamentos ainda continuam sendo “arranjados” e tem noivas até sendo vendidas;

- Se os padres não puderem ir assistir aos casamentos, nas capelas mais interioranas, vale a forma extraordinária de casamento perante testemunhas e registro do ato nos livros oficiais da igreja paroquial;

         Todas as facilidades para o casamento, com grande percentual de nulidades.

        Porém, nenhuma facilidade para que as pessoas, cientes da nulidade do casamento, possam encontrar um tribunal que lhes faça justiça:

- Nem todas as dioceses tem um tribunal... e tem dioceses muito extensas;

- Os tribunais, das que os têm, ficam distantes da maioria dos que dele precisam; só funcionam em horário comercial; as custas são altas.

          Mas há que fazer justiça a quem dela precisa, até porque a culpa das nulidades dos casamentos precisa ser repartida também pela igreja que peca na formação dos jovens.

          Como diminuir tempo e despesas nos processos ordinários de nulidades dos casamentos?

Pelo menos proceder de modo mais acessível:

1-      Seja o pároco, onde vive a parte Demandante, a receber e analisar o pedido de declaração de nulidade do casamento, tal como se faz com os processos de habilitação para o casamento;

2-      Se o pároco não souber, consulte o Vigário Judicial para apreciar se existe o famoso “fumus boni Iuri” e o capítulo de nulidade que se aplica. Isto é se há razão para isso e qual o motivo.

3-      O pároco peça ao Defensor do Vínculo do Tribunal para, de acordo com o capítulo de nulidade, formular as devidas perguntas que devem ser feitas à parte Demandante (ele ou ela que está pedindo a declaração de nulidade), também à parte Demandada (ele ou ela) e a cada uma das testemunhas arroladas.

4-      O pároco, com o auxílio de uma secretária, ouça e documente em ata os depoimentos da parte Demandante do processo, da parte Demandada e de cada testemunha arrolada pela Demandante ou Demandada.

5-      Se a parte Demandada ou alguma testemunha não morar na paróquia, seja o pároco a enviar a correspondência para os párocos das paróquias respectivas para serem ouvidas lá.

6-      Recolhidos todos os depoimentos, o pároco assina e dá fé aos documentos, e envia-os para o Vigário Judicial do Tribunal Diocesano.

7-      O Vigário Judicial pede o parecer por escrito do Defensor do Vínculo e do Advogado canônico de cada uma das partes, se estas os tiverem constituído.

8-      O Vigário Judicial nomeia três juízes para apreciar e julgar o feito.

9-      A sentença da primeira instância deverá ser confirmada pela segunda instância.

      Não é processo fácil, mas muito mais acessível a todos, com possibilidade das testemunhas serem ouvidas em horários mais amplos e bem mais perto de casa.
      Fazer justiça é uma obra de misericórdia...e milhões de pessoas não comungam há anos por culpa da burocracia dos tribunais.

fim

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