HÁ
PECADOS MAIS GRAVES,
E MAIS
CONSTANTES, QUE OS SEXUAIS.
2.- HÁ
PECADOS MAIS GRAVES E MAIS CONSTANTES QUE OS SEXUAIS
Vivemos num
tempo em que as pessoas, se não tiverem o máximo de cautela, acabam com a mente
envolvida na poluição sexual, mas não exageremos. Há muitos outros pecados tão
ou mais graves e todos são perdoados e repetidos, embora o penitente sempre
diga “prometo nunca mais”. As pessoas
querem solução para os seus problemas vitais e não “puxões de orelha” em
pesadas penitências ou conversa fiada de quem não vive o problema na carne.
Qual é o maior pecado
que o homem pode cometer, deixando de lado o “pecado contra o Espirito Santo”?
- O crime de
homicídio doloso.
Embora seja
apenas o quinto mandamento da lei de Deus, está lado a lado com o amor que todo
o homem deve a Deus, porque quem não ama seu irmão, e diz que ama a Deus, é
mentiroso. Deus pediu contas a Caim pela morte de Abel, deu-lhe um castigo
rigoroso mas perdoou-lhe. Caim pode levar uma vida normal com a sua família.
Os crimes ou
pecados sexuais têm na pedofilia e no estupro seu ápice e maior relutância da
sociedade e, consequentemente, a maior punição. Mesmo assim o castigo tem prazo,
tem perdão. Ninguém se escandaliza ao ver um estuprador ir comungar sabendo que
se confessou.
Agora, nos perguntamos,
porque se dizem escandalizados os fiéis da igreja católica quando um “casado
recasado” se aproxima da comunhão mesmo sabendo que se confessou? Por que
afrontam o penitente, ou vão pedir explicação ao confessor? Não sabem os fiéis
que o confessor não pode revelar segredos de confissão ou, tão pouco, se
absolveu ou não o penitente?
Onde está o
pecado do casado recasado, isto é, casado no religioso com uma e casado no
civil com outra?
- Porque desuniu
o que Deus uniu? Deus não une todos os que casam “faciem ecclesiae”. Muitos têm consciência clara de que Deus não os
uniu. Conheço uma mulher que foi vendida pelo pai em casamento para pagar uma
dívida de jogo de carteado quando ela tinha somente 15 anos.
- Porque casou
no civil? Casou por não ter outra alternativa. Os “não batizados” casam no
civil e o seu casamento é válido até prova em contrário.
- Porque coabita
com uma mulher? Os irmãos, e outros mais, também podem coabitar sem pecar:
homens, mulheres.
- Porque mantem
relações sexuais com uma mulher com a qual não é casado na igreja?
Este parece ser
o problema, tanto que os confessores foram orientados a “não reter os pecados”
dos penitentes arrependidos que vivem “tanquam
frater et soror” e coabitam para poderem oferecer aos filhos proteção, melhor
educação, sustento saudável...e respeito.
Logo, o pecado
“mortal” está nas relações sexuais.
A causa do
“povão” se escandalizar foi de tal modo difundida, que não adianta viverem como
irmãos; ninguém mais acredita que não mantenham relações sexuais, mesmo que o
confessor revelasse o “segredo de confissão”(o que é terminantemente proibido).
Sempre aparece alguém, sabendo mais que o padre, para afastar o “pecador
público” da fila da comunhão. Para evitar tal constrangimento, alguns
confessores, em vez de catequizar os seus fiéis, preferem aconselhar o penitente
a ir comungar numa igreja onde não sejam conhecidos.
Valha-nos Deus, se
o penitente, desse e de tantos outros pecados, alguns bem mais graves, como
abortos, adquiriu o direito à comunhão, ao “alimento” que lhe trará as forças
necessárias para continuar firme na fé, por que tem que se esconder? Ele já
está sendo um mártir em abster-se das relações sexuais com a mãe de seus filhos,
sem ter feito voto de castidade! Muito pelo contrário, levante a cabeça e dê
glória a Deus. Quem tem que mudar são os fiéis voltando à escola primária do
catecismo.
Como a água, que
quando represada, procura uma fenda por onde continuar seu percurso, assim
alguns homens e mulheres, “coabitam como irmãos” mas cada um procura seus
parceiros sexuais fora de casa. Alertados sobre a semelhança com os pecados de
adultério, a resposta é sempre a mesma: todos os padres absolvem os pecados de
adultério.
Concluindo, esta
matéria precisa ser melhor estudada.
Até o Concílio
de Trento, não havia obrigatoriedade do casamentos nas igrejas para a validade.
As pessoas casadas, no civil ou em família, não viviam em pecado. O pecado “mortal”
foi criado pela obrigação dos batizados casarem “faciem ecclesiae”. Os outros, não batizados, continuavam com as
obrigações naturais de casar homem com mulher na unidade e indissolubilidade, ‘crescendo
e multiplicando-se”, segundo a ordem do Criador.
Quem cria uma
obrigação, cuja desobediência incide em pecado mortal, pode modificar a
obrigação e o grau pecaminoso da desobediência.
Impor, como
castigo, a vida de castidade ao “casado recasado”, não elimina o problema, nem
é justo para quem tudo fez para manter o casamento e se viu trocado por outro. Ir atrás da mulher que já vive com outro, muitas vezes com filhos, alegando o "jus in corpus"? Está sujeito a uma grande surra.
O professor
HARING já perguntava: Existe saída? (Aconselho a leitura do livro).
Mas a saída não
está somente nos Tribunais Eclesiásticos porque:
- Não julgam quem
foi o “culpado” por desunir o que Deus uniu, mas apreciam unicamente a “validade”
do ato jurídico do casamento. Se não foi válido, foi nulo.
- Existem muito
poucos tribunais e, em sua maioria, ou mal estruturados, ou de difícil acesso
ou muito dispendiosos por causa da burocracia.
Quando a matéria
é pecado, o foro é interno. Quem tem que julgar é o confessor. Também este tem
que ter “alta formação” e ser soberano. Note-se que, no foro externo, os juízes
têm pelo menos o Mestrado em Direito Canônico.
(Próximo tema: "O QUE DEUS UNIU O HOMEM
NÃO SEPARE"...MAS A QUEM É QUE DEUS UNIU?
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