Casamento só para macho e fêmea procriar
3- O
QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARE...MAS A QUEM É QUE DEUS UNE?
Nem todo(a) que
diz “sim” terá seu casamento aprovado por Deus para que se opere a “união dos
dois numa só carne”(Gen. 1)
No tempo em que a igreja estava convencida que todo o mundo
lhe obedecia, apercebeu-se que muitos se casavam e ela nem tomava conhecimento.
Por isso, o Concílio de Trento, determinou que, a partir daquela data, somente
seriam válidos os casamentos contraídos “in faciem Ecclesiae” (perante a
igreja).
A igreja foi apertando o cerco para tomar conhecimento de
quem era casado e quem não era.
Ninguém ajudou o povo a raciocinar que Deus só une numa só carne, e para sempre, se o
casamento for válido. E muitos, muitos mesmo, dos casamentos realizados na
igreja são inválidos, meros ensaios teatrais de casamento.
Para Deus unir em casamento não basta que seja um homem e
uma mulher: MACHO E FÊMEA. É necessário que, tanto o homem quanto a mulher, queiram casar um com
o outro e possam casar. O querer e o poder são básicos para que Deus os una.
Deus não une ninguém contra a vontade; Deus não une ninguém que não possa ser unido.
O
querer e o poder são, portanto, fundamentais para a validade do casamento e
para que Deus os una até que a morte os separe:
1-
O querer é um direito natural decorrente do dom
da liberdade que Deus concedeu ao homem de poder fazer o bem e o mal. Por isso, segundo o
cânone 1057, a essência do casamento está no “consentimento livre das partes hábeis”: quer ou não quer casar?
Para que o querer seja válido é preciso que
seja livre. São fatores invalidantes:
a)- Ser obrigado a casar: por violência, por
medo, por respeito à vontade dos pais, por pressão social em caso de gravidez
não programada, e também por fome, para fugir à prisão domiciliar e...até mesmo, como já aconteceu, por ter
sido a noiva vendida pelo pai para pagar dívida de carteado!
b)- Ser enganado: por mentiras e seduções que
encubram defeitos que tornem o casamento insuportável.
2-
O poder. De que adianta alguém querer se não
pode casar?
a.
Causas de direito natural: As crianças – estão descartadas. Os pais
não podem decidir por elas em matéria de casamento; os dementes, também não podem. Os jovens adolescentes – uns podem, outros
não. A maioria dos jovens são imaturos. Casam sem pensar no que vai acontecer,
sobretudo quando surge uma gravidez. Adultos – portadores de doenças, muitas delas
psíquicas, que os impossibilitam de consentir ou de assumir a vida de casados.
b.
Causas de direito positivo, tais como a falta de
habilitação civil/canônica.
Impossível entrar aqui em todos os pormenores
das possíveis invalidades do ato jurídico do casamento, porém, há que ressaltar
aqui um aspecto que grande parte dos padres não sabem distinguir: o simples
casamento e o casamento elevado a sacramento do matrimônio:
1-
Casamento simples: Somente um dos cônjuges é
batizado validamente;
2- CASAMENTO ELEVADO A Sacramento do Matrimônio: Ambos os cônjuges são
batizados validamente.
Consequentemente, é possível que
pessoas casadas que não receberam o Sacramento do Matrimônio tenham acesso ao sacramento
da Eucaristia. Basta um casamento válido. Espero que ninguém se escandalize com isso. (Conf. Can. 1055,2).
A INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO SÓ SE APLICA COM CASAMENTOS RATOS E CONSUMADOS ENTRE HOMEM E MULHER (macho e fêmea)
UM CASAL sempre foi e espera-se que sempre seja um macho e uma fêmea.
Para dois homens ou duas mulheres a palavra também existe é: UM PAR.... Um par de bois, um par de homens, um par de jarras.
Portanto, O CASAMENTO TEM UM SENTIDO ÚNICO E RSPECÍFICO:
- UM CASAL QUE SE UNE PARA PRODUZIR OUTROS SERES DA MESMA ESPÉCIE.
Para dois homens ou duas mulheres a palavra também existe é: UM PAR.... Um par de bois, um par de homens, um par de jarras.
Portanto, O CASAMENTO TEM UM SENTIDO ÚNICO E RSPECÍFICO:
- UM CASAL QUE SE UNE PARA PRODUZIR OUTROS SERES DA MESMA ESPÉCIE.
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