terça-feira, 18 de novembro de 2014

MUDAR O CONCEITO de Consumação do Casamento


 

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CASAMENTO

VERDADEIRAMENTE CONSUMADO

É O QUE PRODUZ FRUTOS, FILHOS.

De certeza que Deus ao dizer “o homem deixará seu pai e sua mãe e se juntará à sua mulher e formarão uma só carne” tinha uma finalidade que não era fugir da fome, da seca, dos maus tratos dos pais, do falatório da boca do povo, nem “para serem felizes para sempre”, pois a prova permanece muito clara ainda hoje de que em casa dos pais a vida é menos sacrificada; nem a finalidade foi terem uma vida sexual sem restrições ou para não serem taxados de pecadores públicos e manterem o direito à comunhão. Nesse convite de Deus estava embutida uma nova missão para ser cumprida dois a dois, um homem e uma mulher: “crescei e multiplicai-vos”, sede “uma só carne” que reproduza novas carnes. No cumprimento do multiplicai-vos está a definição do que é o casamento consumado:  quando atinge a finalidade específica.

Serem felizes para sempre é uma consequência da finalidade do casamento: formar uma nova carne... uma nova vida.

Consumação do casamento não pode ser, como o define o CDC, a primeira relação sexual depois do casamento, por vezes bem traumatizante. É dar valor demasiado ao ato sexual que, na maioria das vezes, seria merecedor até de um castigo.  E como provar a consumação do casamento entre viúvos? A prova da virgindade por atestado médico só favorece as virgens, o que passa a ser uma injustiça em relação às viúvas que se casam.

Portanto, a consumação do casamento, deve corresponder ao fim específico a que foi chamado o homem e a mulher ao formarem “uma só carne”.  De certeza que não foi para manterem relações sexuais à vontade e, sim, terem condições de se “multiplicar”. Esta é a verdadeira finalidade diferencial do casamento bíblico.
 
Incidindo a consumação do casamento na geração do primogênito, os casamento sem filhos, que não deram certo por vícios de consentimento ou incapacidades físicas ou psíquicas e acabaram em separação, não precisariam de ser declarados nulos por um processo ordinário nos Tribunais Eclesiásticos mas dispensados pelo Sumo Pontífice, mediante um simples processo administrativo. Esta dispensa poderia ser também delegada aos Ordinários de cada Diocese, para acelerar a constituição legal de novas famílias. 
 
Há que valorizar o ato sexual produtivo e esquecer mais o ato sexual como pecado, que tem no casamento a sua tábua de salvação, podendo ser exercido sem risco, sem escândalos, à vontade...mas que tantas vezes é usado como meio legal dos homens escravizar as mulheres, como se o casamento fosse só para isso.
 
O modo como os compêndios de direito canônico descrevem a consumação do casamento não difere muito de verdadeiros tratados de pornografia. Há que resgatar o verdadeiro sentido de consumação do casamento, com toda a dignidade que tem e merece.

 

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