quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ADAPTAR O PRIVILÉGIO PAULINO aos novos tempos


5-

O PRIVILÉGIO PAULINO

PRECISA SER ATUALIZADO


No tempo de Paulo, a maioria dos homens e mulheres não eram cristãos, mas muitos eram casados. Abriu-se um privilégio para quem se convertesse ao Cristianismo: poder casar de novo (cânones 1143 a 1150). Condições para gozar desse privilégio:

- Primeiro casamento entre dois não-batizados;

- Só uma parte se ter convertido e batizado;                                                         

- A outra parte, não batizada, não aceitar a coabitação pacífica ou impossibilitar a parte convertida a viver a sua fé.

                                                    
 Hoje o que acontece? O convertido se “desconverte” e torna insuportável a vida conjugal de quem mantem a fé. Esta situação de milhares de católicos, como é o caso de muitos amigos e amigas, precisa ser revista. Há homens, ainda novos, que não optaram pelo celibato, casados “segundo o que manda a santa madre igreja”, mas que vivem separados da mulher simplesmente porque ela se “desconverteu” e já arrumou outro marido com base num privilégio “semelhante ao Paulino” que as outras religiões também adotam. São situações que não têm revertério. Os casos mais esperançosos são daquelas mulheres “desconvertidas” que não dormem com o marido católico nem lhe preparam a comida porque ele, enquanto não se converter, está possuído pelo demônio. Ou passa para lá ou acaba o casamento.

A situação é grave e vai piorar.

A solução não pode ser de ignorar a trave (não é nem mais argueiro) no olho dos outros.

 
(A MORTE PRESUMIDA DEVE INCLUIR TAMBÉM OS MORTOS VIVOS.)

 

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