quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Indissolubilidade do casamento

INDISSOLUBILIDADE e o PAPA FRANCISCO

Estou pensando que tem 4 cardeais, centenas de bispos, milhares de padres, milhões de leigos contra esta exortação apostólica Amoris Laetitia do Papa Francisco.
Por que?
Porque todos se arvoram em defensores da legítima fé católica, como se só eles tivessem recebido a doutrina diretamente da boca de Jesus Cristo e só eles tivessem acesso à interpretação de suas parábolas.

Pelo que me foi dado observar os principais pontos da discórdia são:

1- A indissolubilidade do casamento
2- A comunhão dos unidos em segundas núpcias.

Ora, pelo que li na exortação, o Papa Francisco não é contrário à indissolubilidade do casamento, nem à preferência do estado de graça dos que comungam.

Há oito noites que estou tentando descobrir a vida de todos os que se opõem ferozmente ao que o Papa Francisco exorta nesse pequeno livrinho. Captei uma mensagem do Alto: escreve no chão o pecado de cada um....
Claro que aqui não o vou fazer, mas muitos  já os viram estampados na mídia...e ninguém se iluda, porque o que se faz no escuro brilhará sobre os telhados.

Bem, voltemos há análise dos fatos:

- 1) A indissolubilidade do casamento.

Nenhum seguidor de Cristo desconhece as palavras do Criador de que o homem por Ele criado " deixará pai e mãe e se juntará à sua mulher e os dois formarão uma só carne". Cristo concorda, pois, de contrário, diria "ouvistes o que foi dito aos antigos? Eu porem vos digo..."

Para quem raciocina, é o homem com capacidade para contratar, e não a criança, o demente, ou o velho decrépito, também proibidos pelas leis civis; é o homem maduro, que deixará livremente a casa dos pais, que escolherá livremente a sua mulher e livremente se juntaráa ela com a finalidade de formar uma só carne, crescerem e multiplicarem-se; é o homem maduro que respeita que a mulher por ele escolhida também deixe livremente a casa de seus pais, concorde juntar-se a ele e com ele conviva para sempre. Esta lei primária aplica-se a todos os homens e mulheres no mundo inteiro...não ditada exclusimente para católicos!

Da teoria à prática existe um abismo, como do céu ao inferno.

O Papa defende, sim, a indissolubilidade do casamento.... mas sabe muito bem, e para isso nem precisava ser tão inteligente, que o "anátema" do Concilio de Trento não assustou os católicos, que continuaram a se casar sem ser "faciem ecclesiae", nem se sentiram casados os que a igreja desconhecia.

Em sã consciência, quem não reconhece quatro ou cinco casamentos, em cada cem, que de modo algum podem ser válidos? ....meros ajustes sociais ou reserva de heranças.

Observem a história dos casamentos através dos séculos. São verdadeiras crianças casando (algumas já nasceram casadas) pelo consentimento e até escolha dos pais; são jovens ameaçados ou induzidos ao casamento sem um minimo de formação ou vontade de casar; são jovens grávidas que acabam casando só para poder batizar os filhos ( tem padre que não batiza a criança se os pais não forem casados). ......E pensarmos que esses "acéfalos" estão fazendo um contrato para o resto da vida?
Deus pode concordar com uma palhaçada destas e abençoar o casamento? Pelo menos Deus merece mais respeito!

Ganhe vergonha na cara quem diz que esses casamentos são indissolúveis.
Quebrem a cabeça e fiquem com a cabeça partida até o fim da vida!

A maioria dos casamentos éindissolúvel... Ok! Mas há milhões que não são porque foram contraídos invalidamente.... e a igreja é a mais culpada por tudo isso que aconteceu...não preparou os pais desses jovens nem exigiu curso de preparação para o casamento.... e ...porque "malda"  dos que vivem juntos fora do casamento, como se todos vivessem em pecado mortal, mesmo sendo dois velhinhos, ....a não ser os que optaram pela vida religiosa!

Como diz o povo: argueiro no olho dos outros é colírio nos meus.

Portanto, repetimos que o contrato de casamento não é para uma semana, mês ou ano...é para toda a vida. Então requere-se que ambos os contraentes sejam maduros, queiram casar-se um com o outro, não estejam impedidos, possam casar-se fisica e psiquicamente, e o façam através de uma forma legal de contrato matrimonial .

Conclusão, milhares e milhares de fiéis quebram as pernas na primeira tentativa de união... O Papa Francisco resolveu ir atrás dessas ovelhas feridas....os casamentos falidos .....e pedir aos Bispos que julguém os seus fiéis para que as distâncias e as custas processuais não sejam o principal obstáculo da justiça de Deus chegar aos que clamam aos céus por ela.

Qual a solução ?
Os Cardeais, os Bispos ...e alguns padres, sabem que um vinculo legal é diferente de um vínculo de consciência.
Se o casamento obedeceu a um processo de habilitação, foi aprovado e se realizou o ato jurídico, um vinculo foi gerado e permanece com todas as suas clausulas contratuais até prova em contrário.
Portanto, é necessário que se instaure um outro processo legal para avaliar a validade desse ato juridico ou contrato de casamento. Esta competência é dos Tribunais Eclesiàsticos. Estes é que, por sentença de um colegiado de juizes, declaram se o casamento foi válido, e, portanto, abençoado por Deus para toda a vida (isto é, indissolúvel), ou se foi inválido e, portanto, deva ser declarado inexistente ou nulo.

Se o Papa Francisco fosse contra a indissolubilidade do casamento, ele mesmo resolveria os casos dos casamentos falidos pessoalmente.

Acontece que, quando procurou os órgãos competentes, isto é, os Tribunais Diocesanos, poucos encontrou...e os que encontrou estavam sobrecarregados por seguir processos altamente burocráticos e caros, tudo para evitar que "o povo se escandalize e perca a noção da indissolubilidade do casamento realizado nas igreja catolica. Há mérito nisso? Meias mentiras também são mentiras.

Ciente de que, antes de pensar na misericórdia de Deus, teria que defender a justiça de Deus, determinou o Papa Francisco que todas as dioceses criem o seu tribunal e o Bispo seja o juiz do seu povo, devido à proximidade e dever pastoral.

Alguma coisa de errado nisso?

(Quanto ao segundo tema, comentarei depois...mas já podem ir adiantando as consequências naturais que advirão quando os Bispos entenderem o primeiro ponto e tentarem resolvê-lo pessoalmente em vez de mandar tudo para o Tribunal da Rota Romana ....até os casamentos falidos na comunidade dos indios do Xingú!)

quinta-feira, 4 de junho de 2015

VERDADES OU MENTIRINHAS EDUCATIVAS?

SÉCULO XXI, A HORA DA VERDADE!

É verdade que Deus criou a mulher a partir de uma costela homem?
É verdade que Deus criou apenas um casal, Adão e Eva, e que este casal deu origem a todos os homens e mulheres do mundo?
É verdade que Deus fez o mundo em seis dias?
É verdade que Deus se cansou tanto ao criar o mundo que teve que descansar no sétimo dia?
É verdade que Deus expulsou o casal Adão e Eva do Paraíso que comeram de um fruto proibido?
É verdade que a serpente falava e foi ela que enganou Eva para desobedecer à ordem de Deus?
É verdade que o sofrimento e o pecado nasceu exatamente de Adão e Eva terem comido desse fruto proibido?
É verdade que quando Caim matou Abel só existia a família do Caim?
É verdade que o pecado original, com que todos nascem, é uma herança negativa do primeiro casal existente no mundo?
Como fica o pecado original se Deus criou várias matrizes humanas?
É verdade que Deus falava com Adão, com Moisés.....
Ê verdade que Deus deixou de falar diretamente e passou a mandar seus recados pelos profetas e pelos anjos?

O POVO PRECISA SER ESCLARECIDO. CHEGOU A HORA DOS CATEDRÁTICOS DAR SUAS AULAS NAS PRAÇAS PÚBLICAS PARA LIBERTAR DE CRENDICES QUE SE PROPAGAM DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO COMO VEDADES...E NÃO SÃO VERDADES !
Não basta dizer que tudo tem uma explicação se o povo não tem acesso a essa explicação.
O POVO TEM O DIREITO DE SABER A VERDADE...PARA NÃO PROPAGAR O ERRO.

Há uma porção de Padres e alguns Bispos que insistem em afirmar que Deus criou, sim, Adão e Eva, pois só assim se pode explicar o pecado original que o próprio São Paulo diz que veio por "um só homem".
Ora bem, foi São Paulo que falou o que não sabia, como quando previu estar vivo na segunda vinda de Cristo (ver 1 Tessal. 4, 15), ou é a Bibia que está errada quando Deus promete um castigo maior para quem matar Caim? Veja-sei Gênesis, 4,15: Iahweh lhe respondeu: "quem matar Caim será vingado sete vezes...e colocou-lhe um sinal a fim de que não fosse morto por quem o encontrasse".

PERGUNTA-SE: quem poderia matar Caim? Adão, Eva (pais) ou o irmão Set?
Conclue-se que além da família de Caim havia em paralelo outras famílias, outras raças, todas criadas por Deus, com mandamentos a cumprir, entre eles: NÃO MATAR !

terça-feira, 19 de maio de 2015

UM PAPA HEREGE ...QUE ABSURDO!

                                    O PAPA HEREGE!

Eu já ouvi muitos absurdos proferidos por supostos fiéis, que se diziam católicos, referindo-se a padres ou bispos, mas nenhum tão grosseiro é inadequado como ultimamente vi sair da boca de jovens engajados em movimentos de igreja, armados em Arautos da Fé que chamam o Papa Francisco de HEREGE por causa de alguns pronunciamentos seus referentes à FAMÍLIA. Que conhecimento e que autoridade têm esses jovens para julgar o Papa Francisco? É muita pretensão!
Que dogma de fé relativo à família o Papa Francisco atropelou?
Não sabem quem, mas ouviram falar que tem cardeais que não concordam com o Papa... e outros que até que deixam escapar que o Papa Francisco, na tentativa de se tornar popular, incorre em várias heresias. Será que é quando diz que "mãe é mãe"? Será que é quando afirma que tem casamentos feitos na igreja católica que não foram abençoados por Deus?
Ora o Papa, ouvindo o clamor de milhões de membros de famílias, que se encontram em situação ilegal perante a igreja, convocou o Sínodo das Famílias para que os Bispos o ajudassem a, pelo menos, levar uma palavra de conforto a essa gente que sofre...e muito, sem que a culpa tenha sido toda deles! Eles precisam das portas dos tribunais abertas para resolver os problemas legais, eles precisam das portas do coração da igreja abertas para compreender os seus erros.
Não é isso que está acontecendo. Há ataques frontais ao Papa Francisco com a desculpa de defenderem os "dogmas da Igreja"... quando não passam de defender os seus "dogmas pessoais".
- Que dogmas de há referentes à família?
- Quais os dogmas que o Papa Francisco fere ou quer modificar?
Dogma de fé nenhum!
Mas a maneira como certas igrejas locais tratam os membros das famílias, que não tiveram sua origem na forma canônica do casamento, atinge as raias do absurdo. Fogem até aos princípios básicos da sobrevivência humanar e às orientações deixadas pelo próprio Cristo: amai-vos uns aos outros como eu vos amei! O Papa Francisco ameniza com o seu "mãe é mãe", não sejam "fiscais de alfândega", lembrem-se que o Pai nos deu de presente seu Filho Jesus e este se dá  de presente a cada um de nós na "Comunhão".
Um Papa herege? Campo fértil para os evangélicos encherem os seus celeiros!

Recordemos a famosa tese do "Papa Herege" que nos vem desde GRACIANO (D. XL. c.6, col. 146):
- "A  nemine iudicandus, nisi deprehendatur a fide devius"', isto é, por nada se julgará um Papa, a não ser que se tenha desviado da fé".
Há que perguntar a quem ataca o Papa:
- O Papa Francisco incorreu em alguma heresia?!
- Em que se desviou o Papa Francisco da fé da Igreja?
Note-se bem, estamos falando da "fé da Igreja" e não da fé de quem ataca o Papa Francisco!
Cada jovem, cada fiel, cada padre, cada bispo, cada cardeal, como é que querem o Papa? Querem um Papa a seu jeito, à sua maneira de ser ou pensar?
Impossível. Nem Jesus Cristo agradou a todo o mundo! E quem mais mal falou de Jesus foram os sacerdotes, os escribas e os fariseus!

Ora, se a questão, que tanto parece preocupar alguns purpurados, são problemas teológicos relativos à família, temos o dever de lhes aconselhar: estudem ...estudem a fundo o "valor dogmático" desses enunciados doutrinais referentes à família, que tanto os enervam, assim como a alguns teólogos. Se o fizerem com a devida competência, honradez e sinceridade, irão encontrar-se com nada mais que isto:
- NÃO HÁ NA IGREJA NEM UMA SÓ AFIRMAÇÃO  DOUTRINAL SOBRE A FAMÍLIA QUE SEJA DOGMA DE FÉ!


segunda-feira, 20 de abril de 2015

TABÚ SEXUAL matando FAMÍLIAS

            DISCUSSÃO BOBA DA CEIA DOS CARDEAIS


Estamos vivendo um tempo histórico em que o homem antes de engolir pensa sete vezes.
Ainda bem que é assim para a nossa igreja sair do Antigo Testamento.
Digo isto sobre o racha que, segundo um amigo meu, está havendo entre os purpurados alemães em relação aos fiéis que estão vivendo em segundas núpcias e desejam comungar.
Ponto pacífico para os tradicionalistas é que só poderão comungar se viverem "tanquam frater et soror" e, ainda assim, comungarem somente em lugares que desconheçam esse status de "fora da lei" ... para não causarem escândalo.
Analisando essa  saída, não passa de uma das muitas formas de burlar uma lei...e o modo menos aconselhável para se resolver um problema vital: "crescei e multiplica-vos".
O que chama a atenção de imediato é que o problema que inabilita o fiel de comungar não é o novo vínculo contraído perante a lei civil mas "as relações sexuais". Isto não passa de um absurdo! O sexo continua tabú...mas sem ele não se pode obedecer à lei fundamental da vida.
Confessava um tal Alexandre:
- Fui solteiro, tive relações constantes com vários parceiros, sempre me confessei e sempre obtive a absolvição porque dizia que estava arrependido....e sempre comunguei sem obstáculos; agora eu sou casado na igreja, cometo adultério sempre que tenho oportunidade, confesso-me, sempre obtive a  absolvição, e vou comungar ao lado da minha mulher para ela nem desconfiar das minhas traições.
- Ora, o Alexandre está todo errado, mas não causa escândalo a ninguém e ninguém tem a petulância de o  retirar da fila da comunhão, nem o marido traído. Está tudo errado porque há falsidade no meio de tudo isso!
Já o caso do vizinho Geraldo, é mais simples, mas mais difícil de resolver:
- A primeira mulher dele nunca concordou com ele em terem filhos e acabou abandonando o lar devido à insistência do Geraldo em obedecer à lei do Criador de crescer e multiplicar-se. Depois que ela se casou no civil com um militar graduado, o Geraldo entrou em depressão por vários anos ....até que Deus lhe mandou aquela doçura de mulher com quem se casou no civil. Hoje a sua família já conta três lindas meninas. O Geraldo vive para a família....e durante muito tempo foi fiel à mãe de suas filhas...mas, ainda assim, não podia comungar! O padre falou que tanto ele quanto a segunda esposa tinham que viver como dois irmãos e, mesmo assim, não podiam comungar na paróquia que frequentam...para evitar escândalos!
Alexandre disse-me que Geraldo lhe confidenciou que, como não quer viver mais sem o direito a comungar, como os demais que frequentam a igreja, resolveu com a mulher viverem como dois irmãos sob o mesmo teto, mas, como ele não consegue levar vida de celibatário, acordou também com a mãe de suas filhas de cada um  se relacionar sexualmente com outras pessoas, exceto um com o outro.  Estes pecados, de adultério e prostituição, comuns entre solteiros e casados, os padres os absolvem sempre, mediante três pai nossos e três ave-Matias de penitência, e a recomendação não peques mais.

E o escândalo?
Quem vai acreditar que haja casais que vivam como irmãos? Nem esse é o escândalo do povo que sabe, por experiência, que quem é pai ou mãe passa a noite cuidando dos filhos, ou preocupados com eles, e, o tempo que lhes resta é pouco para dormir.

Não se escandalize. Há soluções piores para burlar leis injustas. Há quem mande matar o parceiro!
...e acaba casando legalmente! Há também casais que a partir de certo tempo de casados passam a pecar por "incesto"...porque já são mais irmãos que marido e mulher!

E se nós começássemos a pensar em que Deus deu de presente ao mundo seu filho amado ....e que esse filho nos ama de tal maneira que também se nos deu de presente em comunhão para atender aos que precisam e não aos que se julgam merecedores! A comunhão deixaria de ser regulada por atos legalistas e passava a ser um gesto natural de amor também para quem a recebe. Só com mel se caçam as abelhas!

A família está em primeiro lugar... acima de fórmula canônica da celebração do casamento... e muito cima das preocupações com a atividade sexual.
O Geraldo não tem que procurar a primeira mulher, que não o amava, com a qual não teve filhos porque ela os excluiu, nem ir atrás dela para manter relações sexuais "lícitas", mas precisa de apoio espiritual para concentrar toda a sua vida na família que hoje tem: preocupar-se mais com uma boa educação para as filhas, dar bons exemplos fora e dentro de casa, e preocupar-se bem mais com a felicidade e equilíbrio da própria mãe das suas filhas com a qual vive, procurando evitar tudo que possa fazer com que abandone o lar carregando com ela as filhas. Seria um contrassenso exigir que o Geraldo volte para a primeira mulher, só por causa das relações sexuais, e deixar a mãe de suas filhas porque com esta não pode ter vida sexual. O pecado mortal seria evitado com a volta à primeira mulher ou seria cometido por provocar a desunião da família? Para julgar este "crime", nada melhor do que os filhos. Cada dos filhos troca a sua mãe por mil virgens?
Por que teimamos em valorizar tanto os atos sexuais que nem merecem vênia? No céu não existem!
No campo sexual a igreja nunca foi boa mestra. Recordo um fato na minha família em que o padre ensinou o método natural de evitar a fecundação. Todas as mulheres, que seguiram a tabelinha do padre, engravidaram.
Gente, não é possível que onde não existam tribunais eclesiásticos, ou onde existem mas não funcionam, não haja confessores com o poder de perdoar pecados, que não tenha o poder de abrir as portas da comunhão para as pessoas que têm a consciência de que seu primeiro casamento não foi abençoado por Deus.
Quem perdoa pecados é o confessor no foro interno e não o juiz no foro externo. www.paroquiasantateresinharj.com.br

quarta-feira, 8 de abril de 2015

CELIBATO PRA EX-CASADO INOCENTE?

QUE FAREMOS COM A PARTE INOCENTE?

Não é necessário viver dentro de um tribunal 24 horas, nem ser juiz veterano para ter certeza real de que existem pessoas que viram o seu casamento evaporar-se de um dia para o outro sem a a consciência de ter feito algo de errado para que tal acontecesse! A maioria dessas pessoas são mulheres, muitas delas ainda jovens e carregando um ou mais filhos às costas, completamente abandonadas pela justiça humana, vistas como pecadoras públicas quando procuram solução numa segunda tentativa de equilibrar a vida.
Separando as cabras, resta ainda, em grande número, as "partes inocentes", abandonadas pelo marido ou pela esposa. Que fazer desta gente, aos milhares, esgotados todos os meios de conciliação? Mandar para os conventos? Exigir uma vida celibatária, igual a frade ou freira, pelo resto da vida? Há justiça nisso? Onde está a misericórdia ?
Na hipótese de tentar viver o celibato a vida inteira, quem acredita? Nem ela mesma acredita que consiga pois esta não é a sua vocação.
Dirão os mais sensatos: os tribunais estão aí para defender os inocentes. Os tribunais eclesiásticos não julgam nem 1 % (um por cento) dos casos...e, quando julgam, não determinam quem foi o culpado ou quem é o inocente, mas apenas se aquele ato jurídico, chamado casamento, realizado no dia tal às tantas horas, na presença de duas ou mais testemunhas,  foi ou não foi válido perante a lei canônica.
Quem avalia a culpa é o confessor (foro interno) e não o juiz (foro externo).
Ao juiz compete avaliar a legalidade dos atos jurídicos, dos casamentos; ao confessor o grau de culpabilidade que tornou o ato jurídico nulo, sem efeito.
Não dá para entender que quem mata a esposa possa vir a comungar e até mesmo possa voltar a casar, enquanto as pessoas inocentes, que entraram de gaiato no casamento, ou foram obrigadas a casar com quem não amavam, e que  se viram abandonadas de um dia para o outro pelo marido (mais raramente pela esposa), são agora forçadas a viver como celibatários pelo resto da vida, se querem ter o direito à comunhão...embora poucos sejam os vizinhos que acreditem que vivam o celibato!
O Sínodo dos Bispos precisa olhar com olhos de misericórdia está parte parte do rebanho, pois fazem parte do povo de Deus.

Recordo que o casamento é indissolúvel, sim, mas não é qualquer casamento.
O casamento indissolúvel é somente o casamento "rato e consumado".
Se o casamento não for rato ou não for consumado, pode ser dissolvido.
Lembro aos entendidos que o casamento só é elevado a sacramento se ambas as partes forem batizadas.
Dizer simplesmente que o casamento é indissolúvel é dizer a verdade pelo meio com o intuito de desobrigar-se de manter um tribunal competente de portas abertas acessível a ricos e pobres. Se todos os casamentos são indissolúveis, para quê os tribunais?

MILHÕES DE FIÉIS GRITAM NAS PORTAS DA IGREJA POR JUSTIÇA.  DEVERIAM GRITAR NAS PORTAS DOS TRIBUNAIS...MAS NÃO SABEM ONDE OS TEM, NEM SE EXISTEM!

O CASAMENTO NÃO DEPENDE DE UM SÓ CABEÇA.
NÃO HÁ AUTORIDADE SOBRE A FACE DA TERRA QUE POSSA OBRIGAR ALGUÉM A SER CELIBATÁRIO POR UM SÓ DIA... MUITO MENOS PELO RESTO DA VIDA!


segunda-feira, 6 de abril de 2015

CASAMENTO É PARA CASAIS HOMEM E MULHER ais (macho e fêmea)

CASAMENTO SÓ PARA CASAIS...POR QUANTO TEMPO MAIS?

 Pelo andar da carruagem, se não houver uma defesa acirrada e racional, por todas as igrejas, do casamento procriativo e gerador de novas famílias, a instituição casamento vai desaparecer entre os homens. As leis civis estão a um pequeno passo da destruição total do casamento.
No Brasil só não vê isso quem é cego.

Os Tribunais separando os casamentos verdadeiros, em que DEUS une o casal, dos casamentos inválidos, em que o casal tenta enganar Deus; separando as famílias (pais e filhos) de simples pares de homens ou mulheres, darão seriedade e fundamento racional a uma instituição que se manteve por milhares de anos como edial à sociedade humana.


BISPOS, pelo amor de Deus, AJUDEM O PAPA FRANCISCO.
ESTÁ TODO O MUNDO MUITO CALADO E QUIETO.
ELE QUER OBRAS. COMECEM PELA REFORMA DOS TRIBUNAIS:

Fiscalizem os Tribunais Eclesiásticos
Vejam se eles funcionam
Vejam se eles são acessíveis aos pobres
Testem a capacidade dos juízes para julgar assuntos matrimoniais
As filas por justiça já bradam às portas do céu!
Pimenta nos olhos dos outros é colírio nos meus....mas, mesmo assim, estou sofrendo porque as crianças dessas novas famílias estão sendo afetadas pela marginalização dentro da própria igreja que as deveria acolher com mais carinho.
Srs Bispos, pelo amor de Deus, verifique como vai o seu tribunal diocesano.

Sem justiça não existe pastoral.

O PAPA FRANCISCO DEIXOU BEM CLARO QUE ELES NÃO ESTÃO EXCCOMUNGADOS.
E. MAIS :
LIBERAR A COMUNHÃO PARA OS QUE FREQUENTAM A IGREJA É MUITO POUCO... É PRECISO FAZER MUITO MAIS POR ELES.

sábado, 14 de março de 2015

DIVÓRCIO EM CASO DE PORNEIA. O que é porneia?


 

“EM CASO DE PORNEIA”...


PROPAGANDA ENGANOSA?


ÚNICA POSSIBILIDADE DE DIVÓRCIO: EM CASO DE “PORNEIA” (MT. 5,37)???

...MAS NINGUÉM SABE DIZER O QUE É “PORNEIA”!

                                                               
 Diz o problemático texto BÍBLICO:                                                                          

     - Mateus 5,31: Foi também dito: “todo aquele que rejeitar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio”. 32. Eu porém vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a não ser em caso de “porneia”, fá-la tornar-se adúltera, e todo aquele que desposa uma mulher repudiada comete adultério”.

         A BÍBLIA, considerada a Constituição dos Cristãos, traduz a palavra grega “porneia” de modo a ninguém entender nada do que Cristo realmente queria dizer ao colocar, como única exceção à indissolubilidade do matrimônio, o motivo de “porneia”.

       Umas BÍBLIAS falam em divórcio em caso de “adultério”, outras em divórcio por motivo de “prostituição” ou “concubinato”; tem traduções ainda, verdadeiras obras primas em torno da  palavra “porneia”, que a traduzem por: “relações ilícitas”, “fornicação” ou, até mesmo, “casamento falso” (Edição Avé Maria).

        São Jerônimo, na vulgata, traduziu o termo “porneia” como "fornicatio", que originou a palavra "fornicação" no português, presente em muitas traduções. Fornicação na igreja acabou se tornando "sexo antes do casamento".

       Na maioria dos comentários, porém, a palavra “porneia” virou palavra fechada referindo-se unicamente a prostituição, contudo a Bíblia de Jerusalém preferiu adotar a palavra “concubinato”.

       Note-se que o Concílio de Trento, para garantir que todas as pessoas casadas fora dos ritos da igreja fossem consideradas meros pagãos amigados, criou o casamento “faciem ecclesiae” único válido a partir daquela data, mas ai de quem dissesse que os casamentos anteriores não eram válidos..., era fulminado com o famoso “anatema sit”. E os casos de “porneia”? Ninguém fala no assunto. Mas, se está na Bíblia, deveria merecer mais atenção, porque é um direito do homem e, naturalmente, da mulher também: pedir o divórcio em caso de “porneia”. Doutra forma, trata-se de propaganda enganosa!

        Claro que “porneia” não pode ser traduzida por “adultério”. A mulher que cometesse adultério era apedrejada. Seria melhor para ela viver, com ou sem carta de divórcio.

       Prostituição? – Será possível uma mulher se tornar prostituta sem cometer adultério? Aqui está uma possibilidade remota da aplicação do motivo de “porneia.”

      O “concubinato” pode ou não pode ser a situação aplicável hoje aos casos de “porneia”?

      Deixo o estudo e a conclusão para o Sínodo da Família, porque os Bispos reunidos terão a assistência e as luzes do Espirito Santo.

VINDE ESPÍRITO SANTO,

ENCHEI...

segunda-feira, 2 de março de 2015

MÃES CASADAS SÓ NO CIVIL não podem comungar

OITAVO MANDAMENTO:

                                                           -ALFÂNDEGA PASTORAL? SERÁ?

 
 
                                          

O SINODO DA FAMÍLIA TEM POR MISSÃO PRIMÁRIA ACABAR COM A ALFÂNDEGA- PASTORAL, PRESENTE EM TODOS OS TRIBUNAIS ECLESIÁSTICOS.
ABRAM-SE AS PORTAS
CHOVA DO CÉU A JUSTIÇA ONDE A MISERICÓRDIA AINDA É UMA ETERNA DESCONHECIDA.
CRISTO DEIXOU CLARO A FINALIDADE DA SUA VINDA AO MUNDO:
- VIM PARA QUE TODOS TENHAM VIDA.
AS MÃES SOLTEIRAS, E AS CASADAS SOMENTE NO CIVIL, ESTÃO INCLUIDAS NA FINALIDADE DA VINDA DE CRISTO... MAS EM MUITAS IGREJAS ELAS ESTÃO PROIBIDAS DE COMUNGAR MESMO SENDO FIEIS A SEUS MARIDOS, EDUCANDO OS FILHOS NA IGREJA, E TENDO CONSCIÊNCIA DE NÃO TER COMETIDO NENHUM PECADO GRAVE... ATÉ PORQUE PARA MUITOS CASAMENTOS REALIZADOS NO CIVIL FALTOU APENAS A DISPENSA DA FORMA CANÔNICA POR PARTE DA IGREJA. CURIOSO QUE, ANTES DO CONCÍLIO DE TRENTO,  TODOS OS CASAMENTOS REALIZADOS EM FAMÍLIA OU PERANTE AUTORIDADE CIVIL ERAM VÁLIDOS... E QUEM DISSESSE O CONTRÁRIO ... "SEJA ANÁTEMA".
NO INTERIOR DO BRASIL NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE USAR A FORMA CANÔNICA ORDINÁRIA NA MAIORIA DOS CASAMENTOS.... E NINGUÉM CONHECE, NEM OS PADRES, A FÓRMULA EXTRAORDINÁRIA DO CASAMENTO. .... MAS OS CASTIGOS RECAIEM SEMPRE SOBRE OS MAIS FRACOS: vivem em pecado mortal (como se tivessem matado alguém) e são fulminados com a proibição de comungar, a não ser que o casal passe a viver como irmãos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Não tem sentido. É querer mandar demais na vida dos outros!

     

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

BERNHARD HÄRING: a lei mata, o espírito vivifica


                                  EXISTE SAÍDA?


                                                    (RESPOSTA AO PROFESSOR HÄRING)

NB: ESCREVI ESTA INTRODUÇÃO A UM ARTIGO BEM MAIS AMPLO HÁ 13 ANOS ATRÁS. - SERVE DE MEDITAÇÃO NOS DIAS DE HOJE. 

                                                                   INTRODUÇÃO

Estudei teologia moral nos idos anos de 1967-68 pelo manual A LEI DE CRISTO, do professor Bernhard Häring, uma obra ímpar que deixou todos os estudantes de Teologia Moral entusiasmados e ajudou alguns colegas a ganhar coragem para salvar seu povo da lei que mata e elevá-los ao espírito da lei que vivifica.

Trinta e quatro anos depois, chega-me às mãos, já após a sua morte, o seguinte lamento do meu magnífico professor:

A presente situação exige de mim como professor emérito de teologia moral, depois de 50 anos de ensino e ministério pastoral, que diga a minha palavra de alento, a última talvez, de simpatia para com os separados, mas também de simpatia para com os bispos e quantos atuam em tarefas pastorais. Talvez essa palavra de encorajamento e simpatia faça parte de minha preparação imediata para a morte, com a firme confiança na promessa do Senhor: Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia1


Confesso que fiquei extremamente sensibilizado e acordei de um sonho que durante os meus vinte e sete anos de juiz do Tribunal Eclesiástico Regional do Rio de Janeiro, desde a sua criação como Tribunal Regional (1975), embora com muitos e estranhos pesadelos provocados propositalmente por outro ilustre professor e Vigário Judicial, o Cônego Edgar Franca, que tantas vezes me repetia:

- Preocupa-me saber que muitos fiéis desconhecem a existência dos Tribunais Eclesiásticos.

- Preocupa-me mais ainda o despreparo dos Tribunais para os receberem, os ouvirem e lhes fazerem justiça.

- Quantas vidas marginalizadas, sofridas ou mortas porque não Ihes abrimos as portas da justiça ou o fizemos tarde demais.

Trabalhei arduamente ao lado do Cônego Edgar Franca e de outros doutos Vigários Judiciais, como Mons. José Maria Tapajós, Pe. Mário Magaldi, Côn. Manuel Tenório, Mons. Crescenti, Pe. José Guimarães, Pe. Barra, Pe. Luís Madero e D. João Corso, mas minha preocupação fundamental era dinamizar a justiça através da informatização e automatização do Tribunal, pois estava, e continuo convencido, que justiça demorada é só meia justiça.

Agora vem o professor Häring renovar minha velha preocupação chorando à minha porta por tantos e tantos amigos, iguais a tantos outros amigos meus, que sofrem e são pessoas maravilhosas, apenas erraram na escolha:

São pessoas iguais a nós, que sofreram mais do que nós, e que certamente nos superam no vigor da sua fé, na capacidade de resistência à dor, e no amor a uma Igreja que, por vezes, não parece compreendê-los.3

Mas o que mais mexeu com a minha sensibilidade foi o desafio que ele me fez, e a todos os canonistas, de modo especial aos Bispos Canonistas, de mostrar sabedoria e o verdadeiro rosto:

Diante do número cada vez maior de separações matrimoniais e do sofrimento inexprimível dos que passam por esta situação, a Igreja é chamada a mostrar a sua sabedoria e o seu verdadeiro rosto. 4

Sim, o desafio foi-me feito de modo direto porque a minha Igreja não é feita de corações de pedra, mas de homens de coração de carne. E eu sou um deles.














1-  HÃRING, BERNHARD, Existe Saída? - Para uma Pastoral dos Divorciados, pág. 12. Edições Loyola, 2'.edição, São Paulo, Brasil  1995                        

2. Conf. VASCONCELOS, ABÍLIO, Por que casou? Casou por quê? pág. 3. Livraria Nossa Senhora da Paz, Rio de Janeiro, Brasil

3. HÄRING, BERNHARD, Existe Saída? - Para uma Pastoral dos Divorciados, pág. 11. Edições Loyola, 2'. edição, São Paulo, Brasil, 1995.

4. HÁRING, BERNHARD, Existe Saída? - Para uma Pastoral dos Divorciados, pág. 10. Edições Loyola, 2'. edição, São Paulo, Brasil, 1995.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

PAPA FRANCISCO: é hora de Dedetizar a Igreja.

DEPOIS DO DISCURSO DO PAPA FRANCISCO

 À CÚRIA ROMANA

                                                        25 DE DEZEMBRO DE 2014

Antigamente eu me fazia valer do cânone 218 para fundamentar o meu direito, como professor, à liberdade de pesquisa e divulgação das minhas conclusões querem agradassem quer desagradassem.

Confesso, contudo, que nem o coração da CNBB consegui tocar para efetuar as mudanças necessárias. Do D. Eugênio Salles recebi uma repreensão porque quis mudar o texto litúrgico da missa para evitar um cacófato, dos mais nojentos, que se encontra nas orações de preparação das oferendas: ...”que agora (cagora) vos apresentamos” (primeiro o pão, depois o vinho). Evita-se deslocando simplesmente o “agora” para o final: ...”que vos apresentamos agora”. Nada foi feito. Continua a mesma ignorância!

Outro texto que lutei para que mudassem, e também não consegui, está no ritual dos casamentos entre um batizado e um não batizado. Diz ali o “Rito Sacramental do Matrimônio” (pag. 64, Paulinas):

- Caros noivos, N. e N.,   ....”Já vos tendo consagrado pelo batismo (apenas um), vai enriquecer e fortalecer-vos agora com o sacramento do Matrimônio”... Ora, se um não é batizado, o casamento não será elevado a sacramento (conf. Cân. 1055, 1 e 2), a não ser que o pagão se venha a batizar. Um erro grosseiro deste calibre ainda não foi corrigido. Será que estão esperando que o Papa Francisco faça outro discurso?

Após ter tecido as considerações, já postadas neste Blog, um colega disse-me que elas só chegariam ao conhecimento do Papa Francisco, que eu sei que quer o “debate” no Sínodo da Família e não meros discursos que quem pouco conhece a vida familiar, se eu vestir a capa do Cardeal Kasper.

Espero não precisar chegar a tanto. O bem da família grita mais alto. As viúvas e viúvos “da praça de Maio” são aos milhares clamando aos céus por justiça; os “velhos do Restelo”, de que fala Camões nos Lusíadas, já foram sepultados na própria ignorância.

Há muito casamentos que não foram abençoados por Deus... e Deus continua não querendo uni-los porque eles não oferecem condições, ou um deles não quer.  Há que declará-los nulos.

E aí vem a incoerência de uns e o escândalo de outros. Incoerência de quem exige que o casamento civil se mantenha indissolúvel quando a Igreja o dissolveu, como acontece com a dispensa concedida em casos de inconsumação do casamento canônico que consta também como casamento civil. Os civilistas não nos entendem! Casamento civil e o casamento canônico obedecem a competências diversas. O homem religioso não presta contas somente à sua Igreja, também tem que prestar contas à sociedade civil. Não pode ficar casado com uma no civil e com outra no religioso. O casamento civil, registrado, existe. Não pode ser dissolvido por uma Dispensa Pontifícia nem anulado por uma sentença de um Tribunal Eclesiástico. O estado de solteiro, que consta na carteira de identidade, não é a igreja que determina ou dá fé.

E o escândalo? Eram casados na igreja e agora não são mais. Escândalo de quê? A maioria dos escândalos é proveniente da minha ignorância. Que conhecimento posso ter eu do que se passa na cabeça de cada um ou entre quatro paredes? Eu me escandalizo (verbo reflexivo) por imaginar o que, na maioria das vezes, não é o que eu penso. Há fiéis tão devotos que chegam a pedir satisfação ao juiz; até ao confessor: se ele absolveu ou não determinado penitente que, após a confissão foi comungar; há também padres tão zelosos que antes da comunhão chegam a dar o seguinte aviso: “Está no Código: quem estiver em pecado mortal não pode comungar”. O pessoal fica tão assustado, se está ou não está, que a maioria nem vai comungar. Conclusão, a maioria está em pecado mortal. Será que está mesmo? Uma afirmação dessas, momentos antes da distribuição da comunhão, é perigosa. As mulheres casadas podem aproveitar para confirmar o adultério do marido que passou a noite fora. Ou os homens.

Um dos pecados mais perniciosos à FAMÍLIA é a fofoca, muito bem apontada pelo Papa Francisco, que existe na Cúria Romana, nas Cúrias Diocesanas, nas Igrejas... e que acaba com muita família boa.  

O Papa Francisco quer “debate” ... e de certeza não é de “cardeais” ... mas de quem mais entende de FAMILIA... família de católicos latinos, de católicos orientais, famílias judias, famílias islâmicas... a todos o Criador falou e a todos assiste como Pai.

Acaba aqui minha colaboração ao “debate” no Sínodo das Famílias. Não vou vestir-me de “cardeal” para que os Cardeais debatam estes assuntos, que eles nunca viveram em família, mas que são comuns nos Tribunais Eclesiásticos espalhados pelo mundo. Falo deles “de palanque” porque convivo com esses problemas há quase 40 anos (faltam dias) como juiz do Tribunal Eclesiástico de uma das maiores cidades do mundo.

Se ninguém falar ... se nem as pedras falarem... a INTERNET falará de cima dos telhados.
                                                          FIM

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

SINODO e Viúvas de maridos VIVOS


                                AS VIÚVAS DE MARIDOS VIVOS


Trata a atual lei da Igreja latina, no cân. 1707, do processo de morte presumida. Em resumo, quando não existe um documento autêntico, civil ou eclesiástico, que comprove a morte de um dos cônjuges, somente a declaração da morte presumida dada por escrito pelo Bispo Diocesano torna livre do vínculo matrimonial o cônjuge sobrevivente, podendo casar-se novamente.

Para o Bispo dar essa declaração, precisa obter a certeza moral da probabilidade da morte ter acontecido. Essa certeza só poderá ser obtida através de um processo administrativo-investigativo, aberto a todos os meios de prova: testemunhal, documental (cartas, relatos de jornais, noticiários), fama, indícios e probabilidades...  

Conheci centenas de mulheres vestidas de preto a vida toda, sem saber sequer se o marido tinha morrido. Viajou e não escreveu mais. Pelo que me consta, nenhuma das minhas amigas teve conhecimento dessa possibilidade da “morte presumida”. Nessa altura, eu nada pode fazer porque também não tinha essa informação. Nem os padres lá do interior. Aliás, no interior, não havia conhecimento da existência nem sequer de tribunais eclesiásticos. Para quê tribunal se só se pode casar uma vez na vida?

Por favor, Sr.s Bispos reunidos no Sínodo da Família, tenham compaixão sobretudo das mulheres que estão há cinco, dez, quinze ou mais anos, à espera do marido que foi e não voltou!

- Foi para a guerra e não voltou;

- Emigrou para outro continente e não voltou;

- Viajou para a cidade grande à procura de emprego, de dias melhores para a família, e não deu mais notícia;

- Sumiu de casa e não voltou.

As probabilidades de ter morrido eram, e continuam sendo, muitas. Tem até mãe procurando filhos e não os encontram: sumiram.

Não há sentido lógico manter um casamento sem coabitação... e houve mulheres portuguesas que só coabitaram uma noite, uma semana, um mês...e vestiram de preto pelo resto da vida, pois seu marido, que partiu para a América à procura de “ficar rico”, nunca mais deu sinal de vida: uns morreram, outros não conseguiram dinheiro para voltar, outros aproveitaram para descartar a mulher que deixaram.

Essa mulheres acabaram ficando “mal faladas”... e, na impossibilidade de se desvincular do casamento e procurar vida melhor em outra união, amortalharam-se no luto.

O problema dessas famílias, de uma perna só, não acabou. É mais atual do que se pensa. Qual a saída? Há que encontrá-la de outra maneira mais justa.

Se existe quebra do vínculo matrimonial, e existe, por uma graça especial do Sumo Pontífice para os casamentos não consumados ou não elevados a sacramento, será que não se pode conceder a mesma graça no caso dos casamentos em que as pessoas casam mas não coabitam?

Ou por que não determinar um prazo máximo de espera pela prova de vida para ser concedido o benefício da morte presumida?

A paciência dos outros tem limites!.....

domingo, 14 de dezembro de 2014

OS IMPOTENTES TÊM DIREITO AO CASAMENTO


PÔR FIM AO IMPEDIMENTO DE IMPOTÊNCIA


O DIREITO AO CASAMENTO É UNIVERSAL. Todos têm direito ao casamento. Cristo chamou também os aleijados para o banquete. Mas ninguém pode ser forçado a casar. Casa quem quer e pode, se encontrar alguém que o queira e possa.

O casamento entre seres humanos não tem por finalidade sine qua non a geração dos filhos. Mas quem opta pelo casamento tem a obrigação de não os excluir se tiver condições físicas, psicológicas e materiais para os gerar e educar. Mas nenhuma obrigação tem quem nasceu impotente ou se acidentou. O impotente, como ser humano, não perde o direito ao casamento. Torna-se, sim, bem mais difícil encontrar quem o aceite em casamento sabendo das suas limitações.

A Igreja não tem o direito de impedir, mas a obrigação de esclarecer. Impedir não pode coincidir com proibir. Não se pode proibir ninguém de casar. Pode-se, sim, adiar o casamento até que se cumpra o que determina uma lei positiva que não se oponha à lei natural, como é o caso do impedimento de menores.

Não é verdade que quem não pode ter filhos, não pode casar. Se assim fora, todos os casamentos envolvendo mulheres acima dos 50 anos seriam inválidos por elas estarem impedidas. Também não é verdade que quem não pode ter relações sexuais não pode casar, porque o casamento tem uma conotação bem mais abrangente, mais nobre e mais espiritualizada. Os tempos modernos estão mostrando isso ao exagero! O casamento não pode ser visto como único subterfúgio dos que vivem juntos taparem a boca ao povo, obrigando a contrair casamentos pessoas em fim de vida ou que mal se arrastam.

O impotente sexual pode casar e, tal como os demais casamentos goza do fazer do direito, isto é, permanece válido até prova em contrário. Na hipótese de alguém casar com um impotente por engano, sem querer, pode dirigir a um Tribunal Eclesiástico e solicitar a declaração de nulidade pelos motivos já previstos no direito:

- Engano.... Consentiu em casar porque foi enganado(a)

- Erro de qualidade diretamente visada.... Quer ter filhos

- Incapacidade de cumprir os deveres assumidos no casamento.... Não abre mão do ius in corpus.

A competência da Igreja não chega a tanto: impedir que case quem tem o direito natural ao casamento. O direito positivo deve obedecer ao direito natural.

sábado, 13 de dezembro de 2014

DIVÓRCIO CIVIL acaba com a BIGAMIA




            A PARTE BOA DO DIVÓRCIO

ESCREVER DIREITO EM LINHAS TORTAS


O nosso povo costuma dizer que Deus escreve direito em linhas tortas. E é verdade. Faz até das pedras filhos de Abraão, se quiser! Por que não aprendemos com Ele a fazer o mesmo?

Recordo que muito se escreveu contra a implantação do divórcio no Brasil. A Constituição Brasileira determinava que o casamento era indissolúvel e ponto final. 

Na prática o que acontecia? Os Tribunais Eclesiásticos declaravam a nulidade dos casamentos com base nas leis canônicas, incluindo os casamentos civis realizados sem dispensa da forma canônica. Uma vez declarado nulo determinado casamento, as partes podiam contrair casamento religioso com quem quisessem... mas no civil, não. Pela lei civil o casamento continuava com validade. O ato jurídico do contrato de casamento continuava válido pela lei civil mas fora declarado inválido pela lei canônica  Uma situação inusitada: casado pela lei civil, solteiro pela lei canônica. E por que? Porque casaram validamente pela lei civil mas não pediram dispensa da forma de realizar o casamento.  Casos assim de “bigamia” eram constantes: casados no civil com uma pessoa e casados na igreja com uma outra. Como resolver? Veio o divórcio civil.

O divórcio é um mal? – É. Mas foi a falta de diálogo que o fez nascer assim.

Como todo o mal pode ser mitigado, também no divórcio encontramos coisa boa que deve ser aproveitada: a obrigação coercitiva de sustentar os filhos, e até a mãe ou pai deles,  se necessário for. A desobediência leva à prisão. É quase que o único descumprimento das leis brasileiras que leva os desobedientes à cadeia. Até o Romário, hoje Senador, já foi detido por não pagar a pensão do filho!

Na prática, quando um casamento é declarado nulo por um Tribunal Eclesiástico, e existem filhos a sustentar, de nada adianta o juiz eclesiástico determinar a pensão dos filhos. Exigir a declaração do divórcio civil antes de publicar a sentença canônica, é zelar para que aos filhos não falte o pão de cada dia e a educação a que têm direito. A ameaça do purgatório, ou do inferno, para os pais que não paguem a pensão dos filhos, é a mesma coisa que nada.

Outro problema, que aflige a maioria, é o da participação na comunhão. Não pode comungar quem está casado no civil?  Não pode comungar quem não recebeu o sacramento do matrimônio? Pode não existir nem sombra de pecado.

Temos gente maravilhosa casada no civil com uma pessoa e no religioso com outra. Uns são divorciados no civil, outros nem isso, pois para não passarem por “divorciados”, mesmo depois de obterem a declaração de nulidade canônica, continuam casados no bilhete de identidade: no civil com uma e na igreja com outra. São milhares nesta situação. Isto gera um mal-estar para toda a família.

O que poderão fazer os Bispos na Sínodo das Famílias? Claro que não será elogiar ou aprovar o divórcio, mas facilitar o trabalho diplomático do Vaticano a dialogar mais com as autoridades civis em prol do bem comum. O ideal seria que as leis civis reconhecessem as sentenças dos tribunais eclesiásticos quando declaram o casamento nulo e, em vez de concederem o divórcio, homologassem as sentenças dos Tribunais Eclesiásticos. Não será fácil, porque nem sempre é possível ver o contraditório onde há concordância das partes ou ausência da parte demandada; ou haver concordância de terminologia, a começar pela noção de anular um casamento existente e declarar nulo um casamento que de fato aconteceu.

Mostrar o argueiro nos olhos dos outros é a coisa mais fácil. Há que reconhecer que no passado exigimos muito dos outros mas fizemos pouco esforço para ajudar a concertar.

As leis civis podem melhorar? - Podem e devem. As leis canônicas podem melhorar? - Podem e devem.  E esta é a hora.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CASAMENTO NA IGREJA no princípio não era assim


NO PRINCÍPIO NÃO ERA ASSIM


Para o bem da família, para que os filhos não sejam discriminados na igreja, e o pai ou a mãe (o que participa das missas) não fique somente olhando os que comungam - porque casados apenas no civil ou numa igreja não católica - os Bispos reunidos no Sínodo das Famílias devem tomar medidas objetivas que favoreça essas famílias, cientes de que hoje não há mais como contrair casamento na clandestinidade, razão que levou o Concílio de Trento e baixar o decreto Tametsi tornando obrigatória a forma canônica do casamento sob pena de nulidade.

A solução para milhares de católicos casados com não católicos, no civil ou noutras igrejas, está em voltar às origens. LÊ-SE NA CARTA A DIOGNETO:

- “Os cristãos não se distinguem dos outros homens nem por regiões, nem pela língua, nem pelos costumes... Casam-se como todos e geram filhos, mas não se livram dos recém-nascidos; têm em comum a mesa, mas não o leito; vivem na carne, mas não segundo a carne; moram na terra, mas têm a cidadania no céu; obedecem às leis constituídas, mas com a vida superam as próprias leis; amam a todos, mas por todos são perseguidos”.

“Casam-se como todos”!

Quanta preocupação com a forma canônica do casamento! Até parece que vale mais a forma do que uma família constituída de modo diverso!

Com muita frequência aparecem pessoas na igreja, que não comungam há dezenas de anos, porque casaram somente no civil, ou em igrejas não católicas. Estavam apaixonadas por pessoas que lhes puserem como condição sine qua non outra forma de casamento.  Quiseram, sim, casar um com o outro, constituir uma família; tiveram filhos, são fieis um ao outro; a parte católica frequenta a igreja católica, os filhos estudam catecismo na igreja católica... O que lhes faltou? – Uma simples dispensa da forma católica e, ou, dispensa de disparidade de culto.

Numa sociedade em que muitos nem dinheiro têm para comprar a roupa de casamento, numa sociedade em que muitos são emigrantes com dificuldade em se comunicarem ou vivem na clandestinidade, numa sociedade onde se misturam as mais diversas raças, onde até as igrejas cristãs se multiplicam do dia para a noite, os católicos precisam voltar a “casar-se como todos” e a família por eles constituída deve ser amplamente amparada, sem discriminações...O cônjuge católico, que mantem a fé, não pode ser considerado “pecador público”, quando “marido de uma só mulher”.

É bom lembrar que na igreja católica já existe:

- o casamento simples, entre um batizado e outro não-batizado;

- o casamento elevado a sacramento do matrimônio, entre dois legitimamente batizados.

Aos Bispos diocesanos deve ser dada ampla competência para sanar todas as irregularidades, quer pela convalidação simples, quer pela “sanatio in radice”. Estes devem aproveitar as visitas pastorais para fazê-lo. Essa é a função do pastor de almas.

Medite-se mais sobre alguns aspetos:

-No casamento é necessário que os dois queiram e os dois possam. Se um quer e pode, não é justo pagar a vida toda por aquele que não quer.

-A absolvição do confessor (foro interno) não pode ficar na dependência da sentença do juiz (foro externo).

- O fator primordial do casamento não é a forma como ele se celebra, mas a família a que ele dá origem.

- O sacramento do matrimônio é o segundo grau do casamento, um privilégio para dois batizados que vivem a fé e tiveram a sorte de se apaixonarem um pelo outro....

- O que constitui a família é o casamento, como consentimento mútuo de partes hábeis e livres...e os cristãos “casam-se como os outros”.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

ESPERA-SE MAIS que uma palavra de alento


                                ESPERA-SE DO SINODO DOS BISPOS

                              MAIS QUE UMA PALAVRA DE ALENTO


        Estudei teologia moral nos idos anos de 1967-68 pelo manual A LEI DE CRISTO, do professor Bernhard Häring, uma obra ímpar que deixou todos os estudantes de Teologia Moral entusiasmados e ajudou alguns colegas a ganhar coragem para salvar seu povo da lei que mata e elevá-los ao espírito da lei que vivifica.

        Trinta e quatro anos depois, chegou-me às mãos, já após a sua morte, o seguinte lamento desse  meu magnífico professor:
A presente situação exige de mim como professor emérito de teologia moral, depois de 50 anos de ensino e ministério pastoral, que diga a minha palavra de alento, a última talvez, de simpatia para com os separados, mas também de simpatia para com os bispos e quantos atuam em tarefas pastorais. Talvez essa palavra de encorajamento e simpatia faça parte de minha preparação imediata para a morte, com a firme confiança na promessa do Senhor: Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia (1)

Confesso que fiquei extremamente sensibilizado e acordei de um sonho que durante os meus vinte e sete anos (agora 39 anos) de juiz do Tribunal Eclesiástico Regional do Rio de Janeiro, desde a sua criação como Tribunal Regional (1975), embora com muitos e estranhos pesadelos provocados propositalmente por outro ilustre professor e Vigário Judicial, o Cônego Edgar Franca, que tantas vezes me repetia:

- Preocupa-me saber que muitos fiéis desconhecem a existência dos Tribunais Eclesiásticos.

                                       - Preocupa-me mais ainda o despreparo dos Tribunais para os receberem, os ouvirem e lhes fazerem justiça.

- Quantas vidas marginalizadas, sofridas ou mortas porque não Ilhes abrimos as portas da justiça ou o fizemos tarde demais. 2

Trabalhei arduamente ao lado do Cônego Edgar Franca e de outros doutos Vigários Judiciais, como Mons. José Maria Tapajós, Pe. Mário Magaldi, Côn. Manuel Tenório, Mons. Crescenti, Pe. José Guimarães, Pe. Barra, Pe. Luís Madero e D. João Corso, mas minha preocupação fundamental era dinamizar a justiça através da informatização e automatização do Tribunal, pois estava, e continuo convencido, que justiça demorada é só meia justiça.

Agora vem o professor Häring renovar minha velha preocupação chorando à minha porta por tantos e tantos amigos, iguais a tantos outros amigos meus, que sofrem e são pessoas maravilhosas, apenas erraram na escolha:

- São pessoas iguais a nós, que sofreram mais do que nós, e que certamente nos superam no vigor da sua fé, na capacidade de resistência à dor, e no amor a uma Igreja que, por vezes, não parece compreendê-los.3

Mas o que mais mexeu com a minha sensibilidade foi o desafio que ele fez, a mim e a todos os canonistas, de modo especial aos Bispos Canonistas, de mostrar sabedoria e o verdadeiro rosto:

- Diante do número cada vez maior de separações matrimoniais e do sofrimento inexprimível dos que passam por esta situação, a Igreja é chamada a mostrar a sua sabedoria e o seu verdadeiro rosto. 4)

Sim, o desafio foi-me feito de modo direto porque a minha Igreja não é feita de corações de pedra, mas de homens de coração de carne. E eu sou um deles. Grande parte dos casamentos realizados nas igrejas são inválidos. E quem casou invalidamente tem direito a contrair matrimônio válido, isto é, abençoado por Deus. Um dos sinais da bênção de Deus são os filhos do casal. Os confessores, melhor que os tribunais, podem ajudar a solucionar o problema dos casados na igreja e recasados no civil.

O prof. Häring gostaria de ter ouvido de um Papa o que o Papa Francisco escreveu recentemente: A igreja não pode ser uma Alfândega... a Comunhão Eucarística é um presente de Deus Pai para quem tem fé e precisa ...e não para quem merece. É por isso que todos dizem antes de comungar: Senhor eu não sou digno.
  Nas visitas pastorais muitos casamentos nulos podem ser "sanados" pelo próprio Bispo, ou declarados nulos por um tribunal itenerante ou "ad hoc" constituido.
 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

SINODO DA FAMILIA Estou dando a minha contribuição


                                                   NÃO ME CULPEM

                                               POR NÃO TER FALADO


         Aos 73 anos de idade e 39 anos de juiz do Tribunal Eclesiástico Regional de primeira e segunda instância do Rio de Janeiro, sinto-me no dever de recorrer à força do Sínodo do Bispos que tratam do tema Família que acabem com a burocracia dos processos ordinários de declaração de nulidade dos casamentos.

- Não existe o mínimo de preparação para os noivos, muitos deles completamente imaturos;

- Os casamentos ainda continuam sendo “arranjados” e tem noivas até sendo vendidas;

- Se os padres não puderem ir assistir aos casamentos, nas capelas mais interioranas, vale a forma extraordinária de casamento perante testemunhas e registro do ato nos livros oficiais da igreja paroquial;

         Todas as facilidades para o casamento, com grande percentual de nulidades.

        Porém, nenhuma facilidade para que as pessoas, cientes da nulidade do casamento, possam encontrar um tribunal que lhes faça justiça:

- Nem todas as dioceses tem um tribunal... e tem dioceses muito extensas;

- Os tribunais, das que os têm, ficam distantes da maioria dos que dele precisam; só funcionam em horário comercial; as custas são altas.

          Mas há que fazer justiça a quem dela precisa, até porque a culpa das nulidades dos casamentos precisa ser repartida também pela igreja que peca na formação dos jovens.

          Como diminuir tempo e despesas nos processos ordinários de nulidades dos casamentos?

Pelo menos proceder de modo mais acessível:

1-      Seja o pároco, onde vive a parte Demandante, a receber e analisar o pedido de declaração de nulidade do casamento, tal como se faz com os processos de habilitação para o casamento;

2-      Se o pároco não souber, consulte o Vigário Judicial para apreciar se existe o famoso “fumus boni Iuri” e o capítulo de nulidade que se aplica. Isto é se há razão para isso e qual o motivo.

3-      O pároco peça ao Defensor do Vínculo do Tribunal para, de acordo com o capítulo de nulidade, formular as devidas perguntas que devem ser feitas à parte Demandante (ele ou ela que está pedindo a declaração de nulidade), também à parte Demandada (ele ou ela) e a cada uma das testemunhas arroladas.

4-      O pároco, com o auxílio de uma secretária, ouça e documente em ata os depoimentos da parte Demandante do processo, da parte Demandada e de cada testemunha arrolada pela Demandante ou Demandada.

5-      Se a parte Demandada ou alguma testemunha não morar na paróquia, seja o pároco a enviar a correspondência para os párocos das paróquias respectivas para serem ouvidas lá.

6-      Recolhidos todos os depoimentos, o pároco assina e dá fé aos documentos, e envia-os para o Vigário Judicial do Tribunal Diocesano.

7-      O Vigário Judicial pede o parecer por escrito do Defensor do Vínculo e do Advogado canônico de cada uma das partes, se estas os tiverem constituído.

8-      O Vigário Judicial nomeia três juízes para apreciar e julgar o feito.

9-      A sentença da primeira instância deverá ser confirmada pela segunda instância.

      Não é processo fácil, mas muito mais acessível a todos, com possibilidade das testemunhas serem ouvidas em horários mais amplos e bem mais perto de casa.
      Fazer justiça é uma obra de misericórdia...e milhões de pessoas não comungam há anos por culpa da burocracia dos tribunais.

fim