segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

BERNHARD HÄRING: a lei mata, o espírito vivifica


                                  EXISTE SAÍDA?


                                                    (RESPOSTA AO PROFESSOR HÄRING)

NB: ESCREVI ESTA INTRODUÇÃO A UM ARTIGO BEM MAIS AMPLO HÁ 13 ANOS ATRÁS. - SERVE DE MEDITAÇÃO NOS DIAS DE HOJE. 

                                                                   INTRODUÇÃO

Estudei teologia moral nos idos anos de 1967-68 pelo manual A LEI DE CRISTO, do professor Bernhard Häring, uma obra ímpar que deixou todos os estudantes de Teologia Moral entusiasmados e ajudou alguns colegas a ganhar coragem para salvar seu povo da lei que mata e elevá-los ao espírito da lei que vivifica.

Trinta e quatro anos depois, chega-me às mãos, já após a sua morte, o seguinte lamento do meu magnífico professor:

A presente situação exige de mim como professor emérito de teologia moral, depois de 50 anos de ensino e ministério pastoral, que diga a minha palavra de alento, a última talvez, de simpatia para com os separados, mas também de simpatia para com os bispos e quantos atuam em tarefas pastorais. Talvez essa palavra de encorajamento e simpatia faça parte de minha preparação imediata para a morte, com a firme confiança na promessa do Senhor: Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia1


Confesso que fiquei extremamente sensibilizado e acordei de um sonho que durante os meus vinte e sete anos de juiz do Tribunal Eclesiástico Regional do Rio de Janeiro, desde a sua criação como Tribunal Regional (1975), embora com muitos e estranhos pesadelos provocados propositalmente por outro ilustre professor e Vigário Judicial, o Cônego Edgar Franca, que tantas vezes me repetia:

- Preocupa-me saber que muitos fiéis desconhecem a existência dos Tribunais Eclesiásticos.

- Preocupa-me mais ainda o despreparo dos Tribunais para os receberem, os ouvirem e lhes fazerem justiça.

- Quantas vidas marginalizadas, sofridas ou mortas porque não Ihes abrimos as portas da justiça ou o fizemos tarde demais.

Trabalhei arduamente ao lado do Cônego Edgar Franca e de outros doutos Vigários Judiciais, como Mons. José Maria Tapajós, Pe. Mário Magaldi, Côn. Manuel Tenório, Mons. Crescenti, Pe. José Guimarães, Pe. Barra, Pe. Luís Madero e D. João Corso, mas minha preocupação fundamental era dinamizar a justiça através da informatização e automatização do Tribunal, pois estava, e continuo convencido, que justiça demorada é só meia justiça.

Agora vem o professor Häring renovar minha velha preocupação chorando à minha porta por tantos e tantos amigos, iguais a tantos outros amigos meus, que sofrem e são pessoas maravilhosas, apenas erraram na escolha:

São pessoas iguais a nós, que sofreram mais do que nós, e que certamente nos superam no vigor da sua fé, na capacidade de resistência à dor, e no amor a uma Igreja que, por vezes, não parece compreendê-los.3

Mas o que mais mexeu com a minha sensibilidade foi o desafio que ele me fez, e a todos os canonistas, de modo especial aos Bispos Canonistas, de mostrar sabedoria e o verdadeiro rosto:

Diante do número cada vez maior de separações matrimoniais e do sofrimento inexprimível dos que passam por esta situação, a Igreja é chamada a mostrar a sua sabedoria e o seu verdadeiro rosto. 4

Sim, o desafio foi-me feito de modo direto porque a minha Igreja não é feita de corações de pedra, mas de homens de coração de carne. E eu sou um deles.














1-  HÃRING, BERNHARD, Existe Saída? - Para uma Pastoral dos Divorciados, pág. 12. Edições Loyola, 2'.edição, São Paulo, Brasil  1995                        

2. Conf. VASCONCELOS, ABÍLIO, Por que casou? Casou por quê? pág. 3. Livraria Nossa Senhora da Paz, Rio de Janeiro, Brasil

3. HÄRING, BERNHARD, Existe Saída? - Para uma Pastoral dos Divorciados, pág. 11. Edições Loyola, 2'. edição, São Paulo, Brasil, 1995.

4. HÁRING, BERNHARD, Existe Saída? - Para uma Pastoral dos Divorciados, pág. 10. Edições Loyola, 2'. edição, São Paulo, Brasil, 1995.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

PAPA FRANCISCO: é hora de Dedetizar a Igreja.

DEPOIS DO DISCURSO DO PAPA FRANCISCO

 À CÚRIA ROMANA

                                                        25 DE DEZEMBRO DE 2014

Antigamente eu me fazia valer do cânone 218 para fundamentar o meu direito, como professor, à liberdade de pesquisa e divulgação das minhas conclusões querem agradassem quer desagradassem.

Confesso, contudo, que nem o coração da CNBB consegui tocar para efetuar as mudanças necessárias. Do D. Eugênio Salles recebi uma repreensão porque quis mudar o texto litúrgico da missa para evitar um cacófato, dos mais nojentos, que se encontra nas orações de preparação das oferendas: ...”que agora (cagora) vos apresentamos” (primeiro o pão, depois o vinho). Evita-se deslocando simplesmente o “agora” para o final: ...”que vos apresentamos agora”. Nada foi feito. Continua a mesma ignorância!

Outro texto que lutei para que mudassem, e também não consegui, está no ritual dos casamentos entre um batizado e um não batizado. Diz ali o “Rito Sacramental do Matrimônio” (pag. 64, Paulinas):

- Caros noivos, N. e N.,   ....”Já vos tendo consagrado pelo batismo (apenas um), vai enriquecer e fortalecer-vos agora com o sacramento do Matrimônio”... Ora, se um não é batizado, o casamento não será elevado a sacramento (conf. Cân. 1055, 1 e 2), a não ser que o pagão se venha a batizar. Um erro grosseiro deste calibre ainda não foi corrigido. Será que estão esperando que o Papa Francisco faça outro discurso?

Após ter tecido as considerações, já postadas neste Blog, um colega disse-me que elas só chegariam ao conhecimento do Papa Francisco, que eu sei que quer o “debate” no Sínodo da Família e não meros discursos que quem pouco conhece a vida familiar, se eu vestir a capa do Cardeal Kasper.

Espero não precisar chegar a tanto. O bem da família grita mais alto. As viúvas e viúvos “da praça de Maio” são aos milhares clamando aos céus por justiça; os “velhos do Restelo”, de que fala Camões nos Lusíadas, já foram sepultados na própria ignorância.

Há muito casamentos que não foram abençoados por Deus... e Deus continua não querendo uni-los porque eles não oferecem condições, ou um deles não quer.  Há que declará-los nulos.

E aí vem a incoerência de uns e o escândalo de outros. Incoerência de quem exige que o casamento civil se mantenha indissolúvel quando a Igreja o dissolveu, como acontece com a dispensa concedida em casos de inconsumação do casamento canônico que consta também como casamento civil. Os civilistas não nos entendem! Casamento civil e o casamento canônico obedecem a competências diversas. O homem religioso não presta contas somente à sua Igreja, também tem que prestar contas à sociedade civil. Não pode ficar casado com uma no civil e com outra no religioso. O casamento civil, registrado, existe. Não pode ser dissolvido por uma Dispensa Pontifícia nem anulado por uma sentença de um Tribunal Eclesiástico. O estado de solteiro, que consta na carteira de identidade, não é a igreja que determina ou dá fé.

E o escândalo? Eram casados na igreja e agora não são mais. Escândalo de quê? A maioria dos escândalos é proveniente da minha ignorância. Que conhecimento posso ter eu do que se passa na cabeça de cada um ou entre quatro paredes? Eu me escandalizo (verbo reflexivo) por imaginar o que, na maioria das vezes, não é o que eu penso. Há fiéis tão devotos que chegam a pedir satisfação ao juiz; até ao confessor: se ele absolveu ou não determinado penitente que, após a confissão foi comungar; há também padres tão zelosos que antes da comunhão chegam a dar o seguinte aviso: “Está no Código: quem estiver em pecado mortal não pode comungar”. O pessoal fica tão assustado, se está ou não está, que a maioria nem vai comungar. Conclusão, a maioria está em pecado mortal. Será que está mesmo? Uma afirmação dessas, momentos antes da distribuição da comunhão, é perigosa. As mulheres casadas podem aproveitar para confirmar o adultério do marido que passou a noite fora. Ou os homens.

Um dos pecados mais perniciosos à FAMÍLIA é a fofoca, muito bem apontada pelo Papa Francisco, que existe na Cúria Romana, nas Cúrias Diocesanas, nas Igrejas... e que acaba com muita família boa.  

O Papa Francisco quer “debate” ... e de certeza não é de “cardeais” ... mas de quem mais entende de FAMILIA... família de católicos latinos, de católicos orientais, famílias judias, famílias islâmicas... a todos o Criador falou e a todos assiste como Pai.

Acaba aqui minha colaboração ao “debate” no Sínodo das Famílias. Não vou vestir-me de “cardeal” para que os Cardeais debatam estes assuntos, que eles nunca viveram em família, mas que são comuns nos Tribunais Eclesiásticos espalhados pelo mundo. Falo deles “de palanque” porque convivo com esses problemas há quase 40 anos (faltam dias) como juiz do Tribunal Eclesiástico de uma das maiores cidades do mundo.

Se ninguém falar ... se nem as pedras falarem... a INTERNET falará de cima dos telhados.
                                                          FIM

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

SINODO e Viúvas de maridos VIVOS


                                AS VIÚVAS DE MARIDOS VIVOS


Trata a atual lei da Igreja latina, no cân. 1707, do processo de morte presumida. Em resumo, quando não existe um documento autêntico, civil ou eclesiástico, que comprove a morte de um dos cônjuges, somente a declaração da morte presumida dada por escrito pelo Bispo Diocesano torna livre do vínculo matrimonial o cônjuge sobrevivente, podendo casar-se novamente.

Para o Bispo dar essa declaração, precisa obter a certeza moral da probabilidade da morte ter acontecido. Essa certeza só poderá ser obtida através de um processo administrativo-investigativo, aberto a todos os meios de prova: testemunhal, documental (cartas, relatos de jornais, noticiários), fama, indícios e probabilidades...  

Conheci centenas de mulheres vestidas de preto a vida toda, sem saber sequer se o marido tinha morrido. Viajou e não escreveu mais. Pelo que me consta, nenhuma das minhas amigas teve conhecimento dessa possibilidade da “morte presumida”. Nessa altura, eu nada pode fazer porque também não tinha essa informação. Nem os padres lá do interior. Aliás, no interior, não havia conhecimento da existência nem sequer de tribunais eclesiásticos. Para quê tribunal se só se pode casar uma vez na vida?

Por favor, Sr.s Bispos reunidos no Sínodo da Família, tenham compaixão sobretudo das mulheres que estão há cinco, dez, quinze ou mais anos, à espera do marido que foi e não voltou!

- Foi para a guerra e não voltou;

- Emigrou para outro continente e não voltou;

- Viajou para a cidade grande à procura de emprego, de dias melhores para a família, e não deu mais notícia;

- Sumiu de casa e não voltou.

As probabilidades de ter morrido eram, e continuam sendo, muitas. Tem até mãe procurando filhos e não os encontram: sumiram.

Não há sentido lógico manter um casamento sem coabitação... e houve mulheres portuguesas que só coabitaram uma noite, uma semana, um mês...e vestiram de preto pelo resto da vida, pois seu marido, que partiu para a América à procura de “ficar rico”, nunca mais deu sinal de vida: uns morreram, outros não conseguiram dinheiro para voltar, outros aproveitaram para descartar a mulher que deixaram.

Essa mulheres acabaram ficando “mal faladas”... e, na impossibilidade de se desvincular do casamento e procurar vida melhor em outra união, amortalharam-se no luto.

O problema dessas famílias, de uma perna só, não acabou. É mais atual do que se pensa. Qual a saída? Há que encontrá-la de outra maneira mais justa.

Se existe quebra do vínculo matrimonial, e existe, por uma graça especial do Sumo Pontífice para os casamentos não consumados ou não elevados a sacramento, será que não se pode conceder a mesma graça no caso dos casamentos em que as pessoas casam mas não coabitam?

Ou por que não determinar um prazo máximo de espera pela prova de vida para ser concedido o benefício da morte presumida?

A paciência dos outros tem limites!.....

domingo, 14 de dezembro de 2014

OS IMPOTENTES TÊM DIREITO AO CASAMENTO


PÔR FIM AO IMPEDIMENTO DE IMPOTÊNCIA


O DIREITO AO CASAMENTO É UNIVERSAL. Todos têm direito ao casamento. Cristo chamou também os aleijados para o banquete. Mas ninguém pode ser forçado a casar. Casa quem quer e pode, se encontrar alguém que o queira e possa.

O casamento entre seres humanos não tem por finalidade sine qua non a geração dos filhos. Mas quem opta pelo casamento tem a obrigação de não os excluir se tiver condições físicas, psicológicas e materiais para os gerar e educar. Mas nenhuma obrigação tem quem nasceu impotente ou se acidentou. O impotente, como ser humano, não perde o direito ao casamento. Torna-se, sim, bem mais difícil encontrar quem o aceite em casamento sabendo das suas limitações.

A Igreja não tem o direito de impedir, mas a obrigação de esclarecer. Impedir não pode coincidir com proibir. Não se pode proibir ninguém de casar. Pode-se, sim, adiar o casamento até que se cumpra o que determina uma lei positiva que não se oponha à lei natural, como é o caso do impedimento de menores.

Não é verdade que quem não pode ter filhos, não pode casar. Se assim fora, todos os casamentos envolvendo mulheres acima dos 50 anos seriam inválidos por elas estarem impedidas. Também não é verdade que quem não pode ter relações sexuais não pode casar, porque o casamento tem uma conotação bem mais abrangente, mais nobre e mais espiritualizada. Os tempos modernos estão mostrando isso ao exagero! O casamento não pode ser visto como único subterfúgio dos que vivem juntos taparem a boca ao povo, obrigando a contrair casamentos pessoas em fim de vida ou que mal se arrastam.

O impotente sexual pode casar e, tal como os demais casamentos goza do fazer do direito, isto é, permanece válido até prova em contrário. Na hipótese de alguém casar com um impotente por engano, sem querer, pode dirigir a um Tribunal Eclesiástico e solicitar a declaração de nulidade pelos motivos já previstos no direito:

- Engano.... Consentiu em casar porque foi enganado(a)

- Erro de qualidade diretamente visada.... Quer ter filhos

- Incapacidade de cumprir os deveres assumidos no casamento.... Não abre mão do ius in corpus.

A competência da Igreja não chega a tanto: impedir que case quem tem o direito natural ao casamento. O direito positivo deve obedecer ao direito natural.

sábado, 13 de dezembro de 2014

DIVÓRCIO CIVIL acaba com a BIGAMIA




            A PARTE BOA DO DIVÓRCIO

ESCREVER DIREITO EM LINHAS TORTAS


O nosso povo costuma dizer que Deus escreve direito em linhas tortas. E é verdade. Faz até das pedras filhos de Abraão, se quiser! Por que não aprendemos com Ele a fazer o mesmo?

Recordo que muito se escreveu contra a implantação do divórcio no Brasil. A Constituição Brasileira determinava que o casamento era indissolúvel e ponto final. 

Na prática o que acontecia? Os Tribunais Eclesiásticos declaravam a nulidade dos casamentos com base nas leis canônicas, incluindo os casamentos civis realizados sem dispensa da forma canônica. Uma vez declarado nulo determinado casamento, as partes podiam contrair casamento religioso com quem quisessem... mas no civil, não. Pela lei civil o casamento continuava com validade. O ato jurídico do contrato de casamento continuava válido pela lei civil mas fora declarado inválido pela lei canônica  Uma situação inusitada: casado pela lei civil, solteiro pela lei canônica. E por que? Porque casaram validamente pela lei civil mas não pediram dispensa da forma de realizar o casamento.  Casos assim de “bigamia” eram constantes: casados no civil com uma pessoa e casados na igreja com uma outra. Como resolver? Veio o divórcio civil.

O divórcio é um mal? – É. Mas foi a falta de diálogo que o fez nascer assim.

Como todo o mal pode ser mitigado, também no divórcio encontramos coisa boa que deve ser aproveitada: a obrigação coercitiva de sustentar os filhos, e até a mãe ou pai deles,  se necessário for. A desobediência leva à prisão. É quase que o único descumprimento das leis brasileiras que leva os desobedientes à cadeia. Até o Romário, hoje Senador, já foi detido por não pagar a pensão do filho!

Na prática, quando um casamento é declarado nulo por um Tribunal Eclesiástico, e existem filhos a sustentar, de nada adianta o juiz eclesiástico determinar a pensão dos filhos. Exigir a declaração do divórcio civil antes de publicar a sentença canônica, é zelar para que aos filhos não falte o pão de cada dia e a educação a que têm direito. A ameaça do purgatório, ou do inferno, para os pais que não paguem a pensão dos filhos, é a mesma coisa que nada.

Outro problema, que aflige a maioria, é o da participação na comunhão. Não pode comungar quem está casado no civil?  Não pode comungar quem não recebeu o sacramento do matrimônio? Pode não existir nem sombra de pecado.

Temos gente maravilhosa casada no civil com uma pessoa e no religioso com outra. Uns são divorciados no civil, outros nem isso, pois para não passarem por “divorciados”, mesmo depois de obterem a declaração de nulidade canônica, continuam casados no bilhete de identidade: no civil com uma e na igreja com outra. São milhares nesta situação. Isto gera um mal-estar para toda a família.

O que poderão fazer os Bispos na Sínodo das Famílias? Claro que não será elogiar ou aprovar o divórcio, mas facilitar o trabalho diplomático do Vaticano a dialogar mais com as autoridades civis em prol do bem comum. O ideal seria que as leis civis reconhecessem as sentenças dos tribunais eclesiásticos quando declaram o casamento nulo e, em vez de concederem o divórcio, homologassem as sentenças dos Tribunais Eclesiásticos. Não será fácil, porque nem sempre é possível ver o contraditório onde há concordância das partes ou ausência da parte demandada; ou haver concordância de terminologia, a começar pela noção de anular um casamento existente e declarar nulo um casamento que de fato aconteceu.

Mostrar o argueiro nos olhos dos outros é a coisa mais fácil. Há que reconhecer que no passado exigimos muito dos outros mas fizemos pouco esforço para ajudar a concertar.

As leis civis podem melhorar? - Podem e devem. As leis canônicas podem melhorar? - Podem e devem.  E esta é a hora.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CASAMENTO NA IGREJA no princípio não era assim


NO PRINCÍPIO NÃO ERA ASSIM


Para o bem da família, para que os filhos não sejam discriminados na igreja, e o pai ou a mãe (o que participa das missas) não fique somente olhando os que comungam - porque casados apenas no civil ou numa igreja não católica - os Bispos reunidos no Sínodo das Famílias devem tomar medidas objetivas que favoreça essas famílias, cientes de que hoje não há mais como contrair casamento na clandestinidade, razão que levou o Concílio de Trento e baixar o decreto Tametsi tornando obrigatória a forma canônica do casamento sob pena de nulidade.

A solução para milhares de católicos casados com não católicos, no civil ou noutras igrejas, está em voltar às origens. LÊ-SE NA CARTA A DIOGNETO:

- “Os cristãos não se distinguem dos outros homens nem por regiões, nem pela língua, nem pelos costumes... Casam-se como todos e geram filhos, mas não se livram dos recém-nascidos; têm em comum a mesa, mas não o leito; vivem na carne, mas não segundo a carne; moram na terra, mas têm a cidadania no céu; obedecem às leis constituídas, mas com a vida superam as próprias leis; amam a todos, mas por todos são perseguidos”.

“Casam-se como todos”!

Quanta preocupação com a forma canônica do casamento! Até parece que vale mais a forma do que uma família constituída de modo diverso!

Com muita frequência aparecem pessoas na igreja, que não comungam há dezenas de anos, porque casaram somente no civil, ou em igrejas não católicas. Estavam apaixonadas por pessoas que lhes puserem como condição sine qua non outra forma de casamento.  Quiseram, sim, casar um com o outro, constituir uma família; tiveram filhos, são fieis um ao outro; a parte católica frequenta a igreja católica, os filhos estudam catecismo na igreja católica... O que lhes faltou? – Uma simples dispensa da forma católica e, ou, dispensa de disparidade de culto.

Numa sociedade em que muitos nem dinheiro têm para comprar a roupa de casamento, numa sociedade em que muitos são emigrantes com dificuldade em se comunicarem ou vivem na clandestinidade, numa sociedade onde se misturam as mais diversas raças, onde até as igrejas cristãs se multiplicam do dia para a noite, os católicos precisam voltar a “casar-se como todos” e a família por eles constituída deve ser amplamente amparada, sem discriminações...O cônjuge católico, que mantem a fé, não pode ser considerado “pecador público”, quando “marido de uma só mulher”.

É bom lembrar que na igreja católica já existe:

- o casamento simples, entre um batizado e outro não-batizado;

- o casamento elevado a sacramento do matrimônio, entre dois legitimamente batizados.

Aos Bispos diocesanos deve ser dada ampla competência para sanar todas as irregularidades, quer pela convalidação simples, quer pela “sanatio in radice”. Estes devem aproveitar as visitas pastorais para fazê-lo. Essa é a função do pastor de almas.

Medite-se mais sobre alguns aspetos:

-No casamento é necessário que os dois queiram e os dois possam. Se um quer e pode, não é justo pagar a vida toda por aquele que não quer.

-A absolvição do confessor (foro interno) não pode ficar na dependência da sentença do juiz (foro externo).

- O fator primordial do casamento não é a forma como ele se celebra, mas a família a que ele dá origem.

- O sacramento do matrimônio é o segundo grau do casamento, um privilégio para dois batizados que vivem a fé e tiveram a sorte de se apaixonarem um pelo outro....

- O que constitui a família é o casamento, como consentimento mútuo de partes hábeis e livres...e os cristãos “casam-se como os outros”.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

ESPERA-SE MAIS que uma palavra de alento


                                ESPERA-SE DO SINODO DOS BISPOS

                              MAIS QUE UMA PALAVRA DE ALENTO


        Estudei teologia moral nos idos anos de 1967-68 pelo manual A LEI DE CRISTO, do professor Bernhard Häring, uma obra ímpar que deixou todos os estudantes de Teologia Moral entusiasmados e ajudou alguns colegas a ganhar coragem para salvar seu povo da lei que mata e elevá-los ao espírito da lei que vivifica.

        Trinta e quatro anos depois, chegou-me às mãos, já após a sua morte, o seguinte lamento desse  meu magnífico professor:
A presente situação exige de mim como professor emérito de teologia moral, depois de 50 anos de ensino e ministério pastoral, que diga a minha palavra de alento, a última talvez, de simpatia para com os separados, mas também de simpatia para com os bispos e quantos atuam em tarefas pastorais. Talvez essa palavra de encorajamento e simpatia faça parte de minha preparação imediata para a morte, com a firme confiança na promessa do Senhor: Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia (1)

Confesso que fiquei extremamente sensibilizado e acordei de um sonho que durante os meus vinte e sete anos (agora 39 anos) de juiz do Tribunal Eclesiástico Regional do Rio de Janeiro, desde a sua criação como Tribunal Regional (1975), embora com muitos e estranhos pesadelos provocados propositalmente por outro ilustre professor e Vigário Judicial, o Cônego Edgar Franca, que tantas vezes me repetia:

- Preocupa-me saber que muitos fiéis desconhecem a existência dos Tribunais Eclesiásticos.

                                       - Preocupa-me mais ainda o despreparo dos Tribunais para os receberem, os ouvirem e lhes fazerem justiça.

- Quantas vidas marginalizadas, sofridas ou mortas porque não Ilhes abrimos as portas da justiça ou o fizemos tarde demais. 2

Trabalhei arduamente ao lado do Cônego Edgar Franca e de outros doutos Vigários Judiciais, como Mons. José Maria Tapajós, Pe. Mário Magaldi, Côn. Manuel Tenório, Mons. Crescenti, Pe. José Guimarães, Pe. Barra, Pe. Luís Madero e D. João Corso, mas minha preocupação fundamental era dinamizar a justiça através da informatização e automatização do Tribunal, pois estava, e continuo convencido, que justiça demorada é só meia justiça.

Agora vem o professor Häring renovar minha velha preocupação chorando à minha porta por tantos e tantos amigos, iguais a tantos outros amigos meus, que sofrem e são pessoas maravilhosas, apenas erraram na escolha:

- São pessoas iguais a nós, que sofreram mais do que nós, e que certamente nos superam no vigor da sua fé, na capacidade de resistência à dor, e no amor a uma Igreja que, por vezes, não parece compreendê-los.3

Mas o que mais mexeu com a minha sensibilidade foi o desafio que ele fez, a mim e a todos os canonistas, de modo especial aos Bispos Canonistas, de mostrar sabedoria e o verdadeiro rosto:

- Diante do número cada vez maior de separações matrimoniais e do sofrimento inexprimível dos que passam por esta situação, a Igreja é chamada a mostrar a sua sabedoria e o seu verdadeiro rosto. 4)

Sim, o desafio foi-me feito de modo direto porque a minha Igreja não é feita de corações de pedra, mas de homens de coração de carne. E eu sou um deles. Grande parte dos casamentos realizados nas igrejas são inválidos. E quem casou invalidamente tem direito a contrair matrimônio válido, isto é, abençoado por Deus. Um dos sinais da bênção de Deus são os filhos do casal. Os confessores, melhor que os tribunais, podem ajudar a solucionar o problema dos casados na igreja e recasados no civil.

O prof. Häring gostaria de ter ouvido de um Papa o que o Papa Francisco escreveu recentemente: A igreja não pode ser uma Alfândega... a Comunhão Eucarística é um presente de Deus Pai para quem tem fé e precisa ...e não para quem merece. É por isso que todos dizem antes de comungar: Senhor eu não sou digno.
  Nas visitas pastorais muitos casamentos nulos podem ser "sanados" pelo próprio Bispo, ou declarados nulos por um tribunal itenerante ou "ad hoc" constituido.
 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

SINODO DA FAMILIA Estou dando a minha contribuição


                                                   NÃO ME CULPEM

                                               POR NÃO TER FALADO


         Aos 73 anos de idade e 39 anos de juiz do Tribunal Eclesiástico Regional de primeira e segunda instância do Rio de Janeiro, sinto-me no dever de recorrer à força do Sínodo do Bispos que tratam do tema Família que acabem com a burocracia dos processos ordinários de declaração de nulidade dos casamentos.

- Não existe o mínimo de preparação para os noivos, muitos deles completamente imaturos;

- Os casamentos ainda continuam sendo “arranjados” e tem noivas até sendo vendidas;

- Se os padres não puderem ir assistir aos casamentos, nas capelas mais interioranas, vale a forma extraordinária de casamento perante testemunhas e registro do ato nos livros oficiais da igreja paroquial;

         Todas as facilidades para o casamento, com grande percentual de nulidades.

        Porém, nenhuma facilidade para que as pessoas, cientes da nulidade do casamento, possam encontrar um tribunal que lhes faça justiça:

- Nem todas as dioceses tem um tribunal... e tem dioceses muito extensas;

- Os tribunais, das que os têm, ficam distantes da maioria dos que dele precisam; só funcionam em horário comercial; as custas são altas.

          Mas há que fazer justiça a quem dela precisa, até porque a culpa das nulidades dos casamentos precisa ser repartida também pela igreja que peca na formação dos jovens.

          Como diminuir tempo e despesas nos processos ordinários de nulidades dos casamentos?

Pelo menos proceder de modo mais acessível:

1-      Seja o pároco, onde vive a parte Demandante, a receber e analisar o pedido de declaração de nulidade do casamento, tal como se faz com os processos de habilitação para o casamento;

2-      Se o pároco não souber, consulte o Vigário Judicial para apreciar se existe o famoso “fumus boni Iuri” e o capítulo de nulidade que se aplica. Isto é se há razão para isso e qual o motivo.

3-      O pároco peça ao Defensor do Vínculo do Tribunal para, de acordo com o capítulo de nulidade, formular as devidas perguntas que devem ser feitas à parte Demandante (ele ou ela que está pedindo a declaração de nulidade), também à parte Demandada (ele ou ela) e a cada uma das testemunhas arroladas.

4-      O pároco, com o auxílio de uma secretária, ouça e documente em ata os depoimentos da parte Demandante do processo, da parte Demandada e de cada testemunha arrolada pela Demandante ou Demandada.

5-      Se a parte Demandada ou alguma testemunha não morar na paróquia, seja o pároco a enviar a correspondência para os párocos das paróquias respectivas para serem ouvidas lá.

6-      Recolhidos todos os depoimentos, o pároco assina e dá fé aos documentos, e envia-os para o Vigário Judicial do Tribunal Diocesano.

7-      O Vigário Judicial pede o parecer por escrito do Defensor do Vínculo e do Advogado canônico de cada uma das partes, se estas os tiverem constituído.

8-      O Vigário Judicial nomeia três juízes para apreciar e julgar o feito.

9-      A sentença da primeira instância deverá ser confirmada pela segunda instância.

      Não é processo fácil, mas muito mais acessível a todos, com possibilidade das testemunhas serem ouvidas em horários mais amplos e bem mais perto de casa.
      Fazer justiça é uma obra de misericórdia...e milhões de pessoas não comungam há anos por culpa da burocracia dos tribunais.

fim

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ADAPTAR O PRIVILÉGIO PAULINO aos novos tempos


5-

O PRIVILÉGIO PAULINO

PRECISA SER ATUALIZADO


No tempo de Paulo, a maioria dos homens e mulheres não eram cristãos, mas muitos eram casados. Abriu-se um privilégio para quem se convertesse ao Cristianismo: poder casar de novo (cânones 1143 a 1150). Condições para gozar desse privilégio:

- Primeiro casamento entre dois não-batizados;

- Só uma parte se ter convertido e batizado;                                                         

- A outra parte, não batizada, não aceitar a coabitação pacífica ou impossibilitar a parte convertida a viver a sua fé.

                                                    
 Hoje o que acontece? O convertido se “desconverte” e torna insuportável a vida conjugal de quem mantem a fé. Esta situação de milhares de católicos, como é o caso de muitos amigos e amigas, precisa ser revista. Há homens, ainda novos, que não optaram pelo celibato, casados “segundo o que manda a santa madre igreja”, mas que vivem separados da mulher simplesmente porque ela se “desconverteu” e já arrumou outro marido com base num privilégio “semelhante ao Paulino” que as outras religiões também adotam. São situações que não têm revertério. Os casos mais esperançosos são daquelas mulheres “desconvertidas” que não dormem com o marido católico nem lhe preparam a comida porque ele, enquanto não se converter, está possuído pelo demônio. Ou passa para lá ou acaba o casamento.

A situação é grave e vai piorar.

A solução não pode ser de ignorar a trave (não é nem mais argueiro) no olho dos outros.

 
(A MORTE PRESUMIDA DEVE INCLUIR TAMBÉM OS MORTOS VIVOS.)

 

terça-feira, 18 de novembro de 2014

MUDAR O CONCEITO de Consumação do Casamento


 

4 -

CASAMENTO

VERDADEIRAMENTE CONSUMADO

É O QUE PRODUZ FRUTOS, FILHOS.

De certeza que Deus ao dizer “o homem deixará seu pai e sua mãe e se juntará à sua mulher e formarão uma só carne” tinha uma finalidade que não era fugir da fome, da seca, dos maus tratos dos pais, do falatório da boca do povo, nem “para serem felizes para sempre”, pois a prova permanece muito clara ainda hoje de que em casa dos pais a vida é menos sacrificada; nem a finalidade foi terem uma vida sexual sem restrições ou para não serem taxados de pecadores públicos e manterem o direito à comunhão. Nesse convite de Deus estava embutida uma nova missão para ser cumprida dois a dois, um homem e uma mulher: “crescei e multiplicai-vos”, sede “uma só carne” que reproduza novas carnes. No cumprimento do multiplicai-vos está a definição do que é o casamento consumado:  quando atinge a finalidade específica.

Serem felizes para sempre é uma consequência da finalidade do casamento: formar uma nova carne... uma nova vida.

Consumação do casamento não pode ser, como o define o CDC, a primeira relação sexual depois do casamento, por vezes bem traumatizante. É dar valor demasiado ao ato sexual que, na maioria das vezes, seria merecedor até de um castigo.  E como provar a consumação do casamento entre viúvos? A prova da virgindade por atestado médico só favorece as virgens, o que passa a ser uma injustiça em relação às viúvas que se casam.

Portanto, a consumação do casamento, deve corresponder ao fim específico a que foi chamado o homem e a mulher ao formarem “uma só carne”.  De certeza que não foi para manterem relações sexuais à vontade e, sim, terem condições de se “multiplicar”. Esta é a verdadeira finalidade diferencial do casamento bíblico.
 
Incidindo a consumação do casamento na geração do primogênito, os casamento sem filhos, que não deram certo por vícios de consentimento ou incapacidades físicas ou psíquicas e acabaram em separação, não precisariam de ser declarados nulos por um processo ordinário nos Tribunais Eclesiásticos mas dispensados pelo Sumo Pontífice, mediante um simples processo administrativo. Esta dispensa poderia ser também delegada aos Ordinários de cada Diocese, para acelerar a constituição legal de novas famílias. 
 
Há que valorizar o ato sexual produtivo e esquecer mais o ato sexual como pecado, que tem no casamento a sua tábua de salvação, podendo ser exercido sem risco, sem escândalos, à vontade...mas que tantas vezes é usado como meio legal dos homens escravizar as mulheres, como se o casamento fosse só para isso.
 
O modo como os compêndios de direito canônico descrevem a consumação do casamento não difere muito de verdadeiros tratados de pornografia. Há que resgatar o verdadeiro sentido de consumação do casamento, com toda a dignidade que tem e merece.

 

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DEUS só une homem e mulher (MACHO E FÊMEA)


            Casamento só para macho e fêmea procriar


3-      O QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARE...MAS A QUEM É QUE DEUS UNE?
 “Nem todo(a) que diz Senhor, Senhor, entrará no Reino dos Céus” (Mt 7,21).
Nem todo(a) que diz “sim” terá seu casamento aprovado por Deus para que se opere a “união dos dois numa só carne”(Gen. 1)
 No tempo em que a igreja estava convencida que todo o mundo lhe obedecia, apercebeu-se que muitos se casavam e ela nem tomava conhecimento. Por isso, o Concílio de Trento, determinou que, a partir daquela data, somente seriam válidos os casamentos contraídos “in faciem Ecclesiae”    (perante a igreja).
A igreja foi apertando o cerco para tomar conhecimento de quem era casado e quem não era.  
Ninguém ajudou o povo a raciocinar que Deus só une numa só carne, e para sempre, se o casamento for válido. E muitos, muitos mesmo, dos casamentos realizados na igreja são inválidos, meros ensaios teatrais de casamento.
Para Deus unir em casamento não basta que seja um homem e uma mulher: MACHO E FÊMEA. É necessário que, tanto o homem quanto a mulher, queiram casar um com o outro e possam casar. O querer e o poder são básicos para que Deus os una. Deus não une ninguém contra a vontade; Deus não une ninguém que não possa ser unido.
O querer e o poder são, portanto, fundamentais para a validade do casamento e para que Deus os una até que a morte os separe:
1-      O querer é um direito natural decorrente do dom da liberdade que Deus concedeu ao homem de poder fazer o bem e o mal. Por isso, segundo o cânone 1057,  a essência do casamento está no “consentimento livre das partes hábeis”: quer ou não quer casar?
Para que o querer seja válido é preciso que seja livre. São fatores invalidantes:
a)- Ser obrigado a casar: por violência, por medo, por respeito à vontade dos pais, por pressão social em caso de gravidez não programada, e também por fome, para fugir à prisão domiciliar e...até mesmo, como já aconteceu, por ter sido a noiva vendida pelo pai para pagar dívida de carteado!
b)- Ser enganado: por mentiras e seduções que encubram defeitos que tornem o casamento insuportável.
2-      O poder. De que adianta alguém querer se não pode casar?
a.       Causas de direito natural: As crianças – estão descartadas. Os pais não podem decidir por elas em matéria de casamento; os dementes, também não podem. Os jovens adolescentes – uns podem, outros não. A maioria dos jovens são imaturos. Casam sem pensar no que vai acontecer, sobretudo quando surge uma gravidez.  Adultos – portadores de doenças, muitas delas psíquicas, que os impossibilitam de consentir ou de assumir a vida de casados.
                  b.      Causas de direito positivo, tais como a falta de habilitação civil/canônica.
         Impossível entrar aqui em todos os pormenores das possíveis invalidades do ato jurídico do casamento, porém, há que ressaltar aqui um aspecto que grande parte dos padres não sabem distinguir: o simples casamento e o casamento elevado a sacramento do matrimônio:
1-      Casamento simples: Somente um dos cônjuges é batizado validamente;
2-      CASAMENTO ELEVADO A Sacramento do Matrimônio: Ambos os cônjuges são batizados validamente.
Consequentemente, é possível que pessoas casadas que não receberam o Sacramento do Matrimônio tenham acesso ao sacramento da Eucaristia. Basta um casamento válido. Espero que ninguém se escandalize com isso. (Conf. Can. 1055,2).
          A INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO SÓ SE APLICA COM CASAMENTOS RATOS E CONSUMADOS ENTRE HOMEM E MULHER (macho e fêmea)
 UM CASAL sempre foi e espera-se que sempre seja um macho e uma fêmea.
Para dois homens ou duas mulheres a palavra também existe é: UM PAR.... Um par de bois, um par de homens, um par de jarras.
Portanto, O CASAMENTO TEM UM SENTIDO ÚNICO E RSPECÍFICO:
       - UM CASAL QUE SE UNE PARA PRODUZIR OUTROS SERES DA MESMA ESPÉCIE.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

QUEM PECOU ? Quem engana, quem abusa


                                        HÁ PECADOS MAIS GRAVES,


                                                                          E MAIS CONSTANTES, QUE OS SEXUAIS.
 

       2.-      HÁ PECADOS MAIS GRAVES E MAIS CONSTANTES QUE OS SEXUAIS

Vivemos num tempo em que as pessoas, se não tiverem o máximo de cautela, acabam com a mente envolvida na poluição sexual, mas não exageremos. Há muitos outros pecados tão ou mais graves e todos são perdoados e repetidos, embora o penitente sempre diga “prometo nunca mais”.  As pessoas querem solução para os seus problemas vitais e não “puxões de orelha” em pesadas penitências ou conversa fiada de quem não vive o problema na carne.

Qual é o maior pecado que o homem pode cometer, deixando de lado o “pecado contra o Espirito Santo”?

- O crime de homicídio doloso.

Embora seja apenas o quinto mandamento da lei de Deus, está lado a lado com o amor que todo o homem deve a Deus, porque quem não ama seu irmão, e diz que ama a Deus, é mentiroso. Deus pediu contas a Caim pela morte de Abel, deu-lhe um castigo rigoroso mas perdoou-lhe. Caim pode levar uma vida normal com a sua família.

Os crimes ou pecados sexuais têm na pedofilia e no estupro seu ápice e maior relutância da sociedade e, consequentemente, a maior punição. Mesmo assim o castigo tem prazo, tem perdão. Ninguém se escandaliza ao ver um estuprador ir comungar sabendo que se confessou.

Agora, nos perguntamos, porque se dizem escandalizados os fiéis da igreja católica quando um “casado recasado” se aproxima da comunhão mesmo sabendo que se confessou? Por que afrontam o penitente, ou vão pedir explicação ao confessor? Não sabem os fiéis que o confessor não pode revelar segredos de confissão ou, tão pouco, se absolveu ou não o penitente?

Onde está o pecado do casado recasado, isto é, casado no religioso com uma e casado no civil com outra?

- Porque desuniu o que Deus uniu? Deus não une todos os que casam “faciem ecclesiae”. Muitos têm consciência clara de que Deus não os uniu. Conheço uma mulher que foi vendida pelo pai em casamento para pagar uma dívida de jogo de carteado quando ela tinha somente 15 anos.

- Porque casou no civil? Casou por não ter outra alternativa. Os “não batizados” casam no civil e o seu casamento é válido até prova em contrário.

- Porque coabita com uma mulher? Os irmãos, e outros mais, também podem coabitar sem pecar: homens, mulheres.

- Porque mantem relações sexuais com uma mulher com a qual não é casado na igreja?

Este parece ser o problema, tanto que os confessores foram orientados a “não reter os pecados” dos penitentes arrependidos que vivem “tanquam frater et soror” e coabitam para poderem oferecer aos filhos proteção, melhor educação, sustento saudável...e respeito.

Logo, o pecado “mortal” está nas relações sexuais.

A causa do “povão” se escandalizar foi de tal modo difundida, que não adianta viverem como irmãos; ninguém mais acredita que não mantenham relações sexuais, mesmo que o confessor revelasse o “segredo de confissão”(o que é terminantemente proibido). Sempre aparece alguém, sabendo mais que o padre, para afastar o “pecador público” da fila da comunhão. Para evitar tal constrangimento, alguns confessores, em vez de catequizar os seus fiéis, preferem aconselhar o penitente a ir comungar numa igreja onde não sejam conhecidos.

Valha-nos Deus, se o penitente, desse e de tantos outros pecados, alguns bem mais graves, como abortos, adquiriu o direito à comunhão, ao “alimento” que lhe trará as forças necessárias para continuar firme na fé, por que tem que se esconder? Ele já está sendo um mártir em abster-se das relações sexuais com a mãe de seus filhos, sem ter feito voto de castidade! Muito pelo contrário, levante a cabeça e dê glória a Deus. Quem tem que mudar são os fiéis voltando à escola primária do catecismo.

Como a água, que quando represada, procura uma fenda por onde continuar seu percurso, assim alguns homens e mulheres, “coabitam como irmãos” mas cada um procura seus parceiros sexuais fora de casa. Alertados sobre a semelhança com os pecados de adultério, a resposta é sempre a mesma: todos os padres absolvem os pecados de adultério.

Concluindo, esta matéria precisa ser melhor estudada.

Até o Concílio de Trento, não havia obrigatoriedade do casamentos nas igrejas para a validade. As pessoas casadas, no civil ou em família, não viviam em pecado. O pecado “mortal” foi criado pela obrigação dos batizados casarem “faciem ecclesiae”. Os outros, não batizados, continuavam com as obrigações naturais de casar homem com mulher na unidade e indissolubilidade, ‘crescendo e multiplicando-se”, segundo a ordem do Criador.

Quem cria uma obrigação, cuja desobediência incide em pecado mortal, pode modificar a obrigação e o grau pecaminoso da desobediência.

Impor, como castigo, a vida de castidade ao “casado recasado”, não elimina o problema, nem é justo para quem tudo fez para manter o casamento e se viu trocado por outro. Ir atrás da mulher que já vive com outro, muitas vezes com filhos, alegando o "jus in corpus"? Está sujeito a uma grande surra.

O professor HARING já perguntava: Existe saída? (Aconselho a leitura do livro).

Mas a saída não está somente nos Tribunais Eclesiásticos porque:

- Não julgam quem foi o “culpado” por desunir o que Deus uniu, mas apreciam unicamente a “validade” do ato jurídico do casamento. Se não foi válido, foi nulo.

- Existem muito poucos tribunais e, em sua maioria, ou mal estruturados, ou de difícil acesso ou muito dispendiosos por causa da burocracia.

Quando a matéria é pecado, o foro é interno. Quem tem que julgar é o confessor. Também este tem que ter “alta formação” e ser soberano. Note-se que, no foro externo, os juízes têm pelo menos o Mestrado em Direito Canônico.

 

(Próximo tema: "O QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARE"...MAS A QUEM É QUE DEUS UNIU?

terça-feira, 4 de novembro de 2014

SINODO DOS BISPOS I A FAMÍLIA ESTÁ MORRENDO


EM QUE ESTOU PENSANDO

SÍNODO DA FAMÍLIA


Hoje é dia de finados, dia propenso e propício à meditação.
Como homenagem ao meu pai e minha mãe, que formaram uma só carne e assim a mantiveram até que as morte os separou, gerando na sua longa caminhada quatro filhos, sendo que duas meninas morreram pouco tempo após o nascimento, quero tornar público alguns conhecimentos  que adquiri em mais de quarenta anos julgando processos de casamentos que não deram certo e no dia a dia em contato permanente com a minha família e comunidades religiosas.
 
Quero, especificamente, que os problemas relativos a casamento, tanto no religioso, quanto no civil, sejam pelo menos lidos pelos bispos que participam do Sínodo dos Bispos, em Roma, não para que os sigam, mas para que os ajude a refletir e a tomar decisões que libertem milhares de homens e milhões de mulheres, em todo o mundo católico,  que vivem marginalizados nas comunidades religiosas, com sérias consequências sobre os filhos. 
Criou-se um ambiente, se não hostil, pelo menos, separatista nas comunidades paroquiais, onde os chamados "casados recasados", mesmo vivendo como irmãos (tanquam frater et soror), não podem comungar abertamente para não desencadear uma série de escândalos dos que não têm pecado algum, embora digam: Senhor eu não sou digno... Nem os padres conseguiram conjugar direito, com os fiéis, o verbo o verbo escandalizar, que é reflexivo, tanto que se diz: houve quem se escandalizasse e quem não se escandalizasse. 
 
PRIMEIRA REFLEXÃO, que o Papa Francisco e a maioria dos Bispos bem entendem, porque tiveram pais muito semelhantes:
 
1-      A VIDA DOS PAIS DE FAMÍLIA, AUTÊNTICOS (casados ou não) É PROPORCIONALMENTE MAIS DURA QUE A DOS PADRES, BISPOS E DEMAIS RELIGIOSOS CELIBATÁRIOS.

Deixar pai e mãe para seguir Cristo parece duro mas não é tanto assim, porque dificilmente alguém não encontrará onde reclinar a cabeça e dormir sem o choro das crianças, o cuidado dos adolescentes, a preocupação com os filhos adultos  . Como as raposas sempre encontram um cantinho com uma cama, comida, roupas... e pagamento das contas ao fim do mês. Se  o vocacionado se torna “um outro Cristo”, não falta quem o “adote”. Embora poucos sejam heróis, muitos conseguem ser santos por superar todo o comodismo que lhes é oferecido.
Missão fundamental à sobrevivência humana ordenada e pacífica.

Também conheço a  outra parte da vida, na vida de meus pais. Meu pai e minha mãe, como tantos outros, passaram noites e noites acordados cuidando dos filhos; suarem dia e noite na lavoura, muitas vezes com o sol a pino, para que não faltasse nada em casa; vestiram mal para que os filhos parecessem bem aos outros; tiraram o pão da boca para dar aos filhos. Meu pai, quando nem mais com dinheiro havia pão para comprar, por causa da guerra, chegou a despedir-se de sua mãe, morta no caixão, para embarcar para o Brasil a fim de nos proporcionar mais conforto e estudos e, logo que pode, trouxe-nos a todos para junto dele. Aqui, levantando-se às quatro da manhã, ia para o trabalho no centro da cidade enlatado em ônibus sem ar condicionado ou dependurado nos trens da Leopoldina, tralhando o dia todo em pé, e regressando a casa bem tarde da noite. Conseguiu dar aos filhos os estudos que ele mesmo não teve. Inseparável da família até que a morte o separou. Não ouso chamar meu pai e minha mãe de “santos”, mas jamais deixarei de os chamar de “meus heróis” ...porque tudo cavaram com o suor de seu rosto...” crescendo em sabedoria e multiplicando-se” como Deus lhes ordenara.
            Dos meus pais aprendi:
                 - nem sempre se vive como se quer mas como se pode;
                 - fácil falar bem dos outros, mas bem mais fácil é falar mal;
                   - cada um meta-se na sua vida.
            Missão fundamental e indispensável à sobrevivência da humanidade.
          
Próxima reflexão: HÁ PECADOS MAIS GRAVES E MAIS CONSTANTES QUE OS SEXUAIS.